Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo". Tal prática mina a autoestima do trabalhador, na medida em que deixa o sujeito na "geladeira", no ócio, muitas vezes, inclusive, é colocado num ambiente que fique sozinho, em evidente segregação. O empregador, ao mesmo tempo em que exige o comparecimento do trabalhador, não lhe dá qualquer atividade. Em muitos casos, o empregado sente-se tão desvalorizado, tão inútil naquele ambiente de trabalho, que acaba pedindo demissão.
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O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Breves considerações sobre a nova modalidade de contrato de trabalho: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
A simples fixação de metas razoáveis e transparentes no trabalho não configura dano moral e, portanto, não gera indenização.