Assédio Moral nas relações de trabalho – Ócio Laborativo

Assédio Moral nas relações de trabalho – Ócio Laborativo

Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo". Tal prática mina a autoestima do trabalhador, na medida em que deixa o sujeito na "geladeira", no ócio, muitas vezes, inclusive, é colocado num ambiente que fique sozinho, em evidente segregação. O empregador, ao mesmo tempo em que exige o comparecimento do trabalhador, não lhe dá qualquer atividade. Em muitos casos, o empregado sente-se tão desvalorizado, tão inútil naquele ambiente de trabalho, que acaba pedindo demissão. 


Compartilhar

Artigos relacionados
"O Empregador pode limitar o uso do banheiro pelos empregados?"

A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.

 


Ler mais
Prazo para pagamento das parcelas rescisórias
Prazo para pagamento das parcelas rescisórias

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto tempo o Empregador tem para pagar as parcelas rescisórias diante de uma dispensa imotivada.


Ler mais
Fui contratado na modalidade teletrabalho, tenho direito ao pagamento de horas extras?
Fui contratado na modalidade teletrabalho, tenho direito ao pagamento de horas extras?

Não. O empregado contratado na modalidade teletrabalho não tem direito ao pagamento de horas extras, pois está expressamente excluído do capítulo da CLT que versa sobre a duração da jornada de trabalho.


Ler mais
Voltar