Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo". Tal prática mina a autoestima do trabalhador, na medida em que deixa o sujeito na "geladeira", no ócio, muitas vezes, inclusive, é colocado num ambiente que fique sozinho, em evidente segregação. O empregador, ao mesmo tempo em que exige o comparecimento do trabalhador, não lhe dá qualquer atividade. Em muitos casos, o empregado sente-se tão desvalorizado, tão inútil naquele ambiente de trabalho, que acaba pedindo demissão.
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A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto tempo o Empregador tem para pagar as parcelas rescisórias diante de uma dispensa imotivada.
Não. O empregado contratado na modalidade teletrabalho não tem direito ao pagamento de horas extras, pois está expressamente excluído do capítulo da CLT que versa sobre a duração da jornada de trabalho.