“Estou estagiando em um estabelecimento, porém minhas atividades não possuem qualquer relação com o curso que estou realizando, além de trabalhar além de 40 horas semanais. Sou estagiário ou sou empregado, de fato?”

“Estou estagiando em um estabelecimento, porém minhas atividades não possuem qualquer relação com o curso que estou realizando, além de trabalhar além de 40 horas semanais. Sou estagiário ou sou empregado, de fato?”

O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino. É preciso também que as atividades realizadas pelo estagiário guardem compatibilidade com as atividades previstas no Termo de compromisso.

Um trabalho que nada tem a ver com os ensinamentos do curso que o trabalhador realiza afasta a característica principal do estágio, que é proporcionar ao estudante a vivência da prática profissional que ele vê na teoria em seus estudos.

O estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais, assim como auxílio-transporte e recesso de 30 dias, além de carga horária limitada a 4 horas diárias e 20 horas semanais, como nos casos de jovens que estejam cursando os anos finais do ensino fundamental e 6 horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes do curso superior, da educação profissional de ensino médio e do ensino médio regular, podendo chegar ATÉ 40 horas semanais em casos excepcionais.


Compartilhar

Artigos relacionados
Dever de lealdade e transparência entre empregado e empregador inclusive na fase pré-contratual do vínculo empregatício

Ainda que o Empregador goze do poder diretivo no contrato de trabalho, não tem ele o direito de incutir no trabalhador a expectativa (falsa) de que será admitido, para, de forma inesperada e sem qualquer justificativa, voltar atrás em sua decisão. 
O princípio da boa-fé deve estar presente em todos os momentos da relação contratual, isto é, pré-contratual, contratual e pós-contratual. Antes de empregado, o trabalhador é humano.


Ler mais
"O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?"

O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.

 


Ler mais
Síndrome de Burnout
Síndrome de Burnout

Vocês já ouviram falar na Síndrome de Burnout?


Ler mais
Voltar