Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.
Contudo, entende-se que, não cabe ao Empregador limitar o relacionamento amoroso entre os seus funcionários.
No entanto, é plenamente possível que o Empregador NÃO ADMITA demonstrações de afeto e carinho no ambiente de trabalho.
Compartilhar
Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo".
Todo trabalhador já ouviu falar no “popular” Acúmulo de função. Mas, afinal, o que, efetivamente, configura o acúmulo de função?
Não. O empregado contratado na modalidade teletrabalho não tem direito ao pagamento de horas extras, pois está expressamente excluído do capítulo da CLT que versa sobre a duração da jornada de trabalho.