Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.
Contudo, entende-se que, não cabe ao Empregador limitar o relacionamento amoroso entre os seus funcionários.
No entanto, é plenamente possível que o Empregador NÃO ADMITA demonstrações de afeto e carinho no ambiente de trabalho.
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Registramos aqui os nossos PARABÉNS a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje.
Nossa eterna gratidão a esses profissionais que, embora extremamente cansados e fadigados, física e emocionalmente, permanecem, há mais de um ano, na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.
Em homenagem aos profissionais da Enfermagem, o nosso assunto semanal será sobre a jornada desses profissionais em tempo de pandemia, com a seguinte questão:
"Sou enfermeira e fui contratada para trabalhar em jornada de 12x36 em uma unidade de saúde. Em virtude do aumento de casos do coronavírus, a demanda de serviço aumentou e estou trabalhando em jornada 12x12. É legal essa alteração?"
A simples fixação de metas razoáveis e transparentes no trabalho não configura dano moral e, portanto, não gera indenização.
O tema de hoje é a apresentação de atestado médico falso pelo empregado. ⬇️⬇️⬇️