Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.
Contudo, entende-se que, não cabe ao Empregador limitar o relacionamento amoroso entre os seus funcionários.
No entanto, é plenamente possível que o Empregador NÃO ADMITA demonstrações de afeto e carinho no ambiente de trabalho.
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O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo).
O assédio sexual nas relações de trabalho pode ocorrer de forma descendente (existindo uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima, onde o agressor busca uma vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, sem o consentimento da vítima).
A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.