A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado. Ora, a satisfação das necessidades fisiológicas é direito do trabalhador. Não pode o Empregador, em manifesto abuso de seu poder diretivo, restringir o nº. de idas ao banheiro pelo empregado. Não pode, inclusive, limitar o tempo de permanência do trabalhador no banheiro, sob pena de estar agredindo o direito humano fundamental do trabalhador em satisfazer suas necessidades fisiológicas.
Compartilhar
A simples fixação de metas razoáveis e transparentes no trabalho não configura dano moral e, portanto, não gera indenização.
O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório
Medida Provisória 936! Redução salarial e Suspensão do Contrato de trabalho.