A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado. Ora, a satisfação das necessidades fisiológicas é direito do trabalhador. Não pode o Empregador, em manifesto abuso de seu poder diretivo, restringir o nº. de idas ao banheiro pelo empregado. Não pode, inclusive, limitar o tempo de permanência do trabalhador no banheiro, sob pena de estar agredindo o direito humano fundamental do trabalhador em satisfazer suas necessidades fisiológicas.
Compartilhar
Ainda que o Empregador goze do poder diretivo no contrato de trabalho, não tem ele o direito de incutir no trabalhador a expectativa (falsa) de que será admitido, para, de forma inesperada e sem qualquer justificativa, voltar atrás em sua decisão.
O princípio da boa-fé deve estar presente em todos os momentos da relação contratual, isto é, pré-contratual, contratual e pós-contratual. Antes de empregado, o trabalhador é humano.
Breves considerações sobre o direito da gestante à manutenção no emprego.
O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.