O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.
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Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto tempo o Empregador tem para pagar as parcelas rescisórias diante de uma dispensa imotivada.
O abandono de emprego autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.
A simples fixação de metas razoáveis e transparentes no trabalho não configura dano moral e, portanto, não gera indenização.