A empregada gestante tem direito à garantia no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já a licença-maternidade, em regra, é de 120 dias (salvo para as empresas cidadãs), com início a partir do 28º dia antes do parto. Em casos excepcionais, em que existe algum risco à saúde do feto, ou da criança, ou, ainda, da mãe, a licença pode ser aumentada em até duas semanas, tanto antes, quanto após o parto, porém, esta situação de risco deve ser objeto de atestado específico, que faça expressa referência à situação de risco e a necessidade de extensão da licença. Cumpre referir, ainda, que a necessidade do aleitamento materno não se enquadra na exceção que autoriza a extensão da licença, uma vez que a própria CLT prevê dois descansos de trinta minutos cada um.
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Tema da semana: GRAVIDEZ
O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?
Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo".
O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego.