Atenção, ao anunciar vagas de emprego, o Empregador não pode exigir do candidato tempo mínimo profissional superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, consoante dispõe o Artigo 442-A, da CLT.
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Depende. Há determinadas atividades que, por sua natureza, exigem do Empregador um maior zelo e cautela na contratação de seus empregados.
A Lei dos Vigilantes, por exemplo, é expressa quanto à necessidade de não haver qualquer registro de antecedência criminal.
O Escritório Valdemar A. L. Silva Advogados encerra as atividades do ano de 2017 com uma grande novidade para os amigos e clientes: É com muita satisfação que comunicamos a todos que, estamos ampliando nossa área de atuação e indo além do Direito do Trabalho.
“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?