MP 927 - Suspensão do Contrato de Trabalho

MP 927 - Suspensão do Contrato de Trabalho

Foi publicada a MP 927 com algumas alternativas para o enfrentamendo de questões trabalhistas nesse período de pandemia.

O texto previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses, a ser acordado entre Empregado e Empregador, via acordo individual.

O Presidente, no entanto, sob pressão, revogou do texto o Art. que previa a autorização de suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses (sem o pagamento de salário).

Todos sabemos os reflexos econômicos que esta pandemia vai gerar ainda mais. Há bons argumentos tanto pelo lado do Empregador, quanto pelo lado do trabalhador para flexibilizarmos alguns pontos do contrato de trabalho.

Contudo, nem mesmo como medida extremamente excepcional poderia ser considerada válida a suspensão do contrato de trabalho sem o pagamento de salário por 4 meses, pactuado ainda por acordo individual.

Autorizar o Empregador deixar de pagar salários por 4 meses acarretaria consequências gravosas aos trabalhadores que, além do combate do coronavírus, teriam que lutar também contra a fome.


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PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.

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