Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez? Tal prática é abusiva, pois invade a esfera privada do trabalhador e configura discriminação. O fato de um trabalhador encontrar-se com o nome em algum cadastro de inadimplentes, não quer dizer que ele seja irresponsável ou inidôneo.
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Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (a famosa reforma trabalhista) entrou em vigor também a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.
"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"
Ives Gandra, efetivamente, NÃO "representa" a esmagadora maioria dos atuantes na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista representa um verdadeiro retrocesso social em diversos de seus pontos e, se aplicada sem a observância da Constituição em sua interpretação, tende sim a escravizar o trabalhador.