Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez? Tal prática é abusiva, pois invade a esfera privada do trabalhador e configura discriminação. O fato de um trabalhador encontrar-se com o nome em algum cadastro de inadimplentes, não quer dizer que ele seja irresponsável ou inidôneo.
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Atenção, ao anunciar vagas de emprego, o Empregador não pode exigir do candidato tempo mínimo profissional superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, consoante dispõe o Artigo 442-A, da CLT.
As declarações de comparecimento também abonam as faltas ao trabalho do empregado?
No Brasil, é permitido o trabalho a partir de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que considera-se legal a partir de 14 anos de idade.