Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez? Tal prática é abusiva, pois invade a esfera privada do trabalhador e configura discriminação. O fato de um trabalhador encontrar-se com o nome em algum cadastro de inadimplentes, não quer dizer que ele seja irresponsável ou inidôneo.
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A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
Todo trabalhador já ouviu falar no “popular” Acúmulo de função. Mas, afinal, o que, efetivamente, configura o acúmulo de função?
Rescisão do contrato de trabalho por ACORDO entre empregado e Empregador.