Vocês sabiam que é obrigação legal do Empregador conceder ao empregado o intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte? Trata-se do intervalo interjornada. Caso o referido intervalo não seja observado e respeitado pelo Empregador, é direito do trabalhador a receber como hora extra (hora mais adicional) o período suprimido.
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Sim, o empregado que vai trabalhar bêbado pode SIM ser despedido por justa causa, sendo, inclusive, a embriaguez em serviço uma das faltas elencadas na CLT que justifica a despedida por justa causa pelo Empregador.
A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
No Brasil, é permitido o trabalho a partir de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que considera-se legal a partir de 14 anos de idade.