A justa causa por abandono de emprego só ocorre se eu faltar 30 dias no trabalho?
Não, para a configuração da justa causa por abandono de emprego o empregado não necessariamente tem que se ausentar 30 dias do serviço. Para a configuração do abandono de emprego, exige-se dois requisitos, sendo um objetivo (que é a ausência ao trabalho) e o outro subjetivo (que é a vontade/intenção do empregado em não mais retornar às atividades laborais). Logo, ainda que o empregado tenha faltado 10 dias ao serviço — inferior a 30 dias, portanto — mas demonstrado que este mesmo empregado está trabalhando em outra atividade, em outro estabelecimento, restam evidenciados os elementos do abando de emprego.Ou seja, o empregado faltou ao serviço e não tem mais intenção de retornar. Pode configurar, portanto, a justa causa.
Portanto, ainda que a jurisprudência entenda como parâmetro o equivalente a 30 dias, não há nada na legislação trabalhista que preceitue este nº. exato de dias, sendo, pois, plenamente possível a ocorrência do abandono de emprego em menos dias de ausência ao trabalho.
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Sim, o empregado que vai trabalhar bêbado pode SIM ser despedido por justa causa, sendo, inclusive, a embriaguez em serviço uma das faltas elencadas na CLT que justifica a despedida por justa causa pelo Empregador.
O empregado que está ou esteve afastado das atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário) não perde necessariamente o direito às férias.