"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"
Sim, a partir do dia 28.04.2021, NOVAMENTE, o Empregador que está sendo efetivamente afetado pelos efeitos (econômicos) da pandemia do coronavírus passa a contar com a possibilidade de reduzir o salário do empregado (sempre de forma proporcional à jornada) em 25%, 50% e 70%. Pode, ainda, suspender o contrato de trabalho, contando o trabalhador, em ambos os casos, com o benefício emergencial.
Importante registrar que, a redução da jornada em 25% (por acordo individual) é permitida para todos os trabalhadores, independente de faixa salarial. É permitida, ainda, a redução salarial, por ACORDO INDIVIDUAL, de 50% e 70% para os trabalhadores que recebam salários até três salários mínimos e para os trabalhadores que ganham igual ou mais que o dobro do teto do INSS e tenham nível superior.
Por negociação coletiva, é permitida a redução e a suspensão contratual independente de faixa salarial.
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CORONAVÍRUS – FÉRIAS – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, meu Empregador comunicou que eu entraria em gozo de férias a partir do dia 24/03/2020 ATÉ O DIA 14/04/2020.
No dia 13/04/2020, foi comunicado pelo Empregador que as FÉRIAS HAVIAM SIDO CANCELADAS e o contrato de trabalho passaria então a estar suspenso pelo período de 60 dias, a contar de 01.04.2020.
Está correto?