"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"
Sim, a partir do dia 28.04.2021, NOVAMENTE, o Empregador que está sendo efetivamente afetado pelos efeitos (econômicos) da pandemia do coronavírus passa a contar com a possibilidade de reduzir o salário do empregado (sempre de forma proporcional à jornada) em 25%, 50% e 70%. Pode, ainda, suspender o contrato de trabalho, contando o trabalhador, em ambos os casos, com o benefício emergencial.
Importante registrar que, a redução da jornada em 25% (por acordo individual) é permitida para todos os trabalhadores, independente de faixa salarial. É permitida, ainda, a redução salarial, por ACORDO INDIVIDUAL, de 50% e 70% para os trabalhadores que recebam salários até três salários mínimos e para os trabalhadores que ganham igual ou mais que o dobro do teto do INSS e tenham nível superior.
Por negociação coletiva, é permitida a redução e a suspensão contratual independente de faixa salarial.
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Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (a famosa reforma trabalhista) entrou em vigor também a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.
Breves considerações sobre a nova modalidade de contrato de trabalho: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
"O Empregador AINDA PODE, POR ACORDO INDIVIDUAL, SUSPENDER o contrato de trabalho ou REDUZIR o SALÁRIO do empregado em razão da pandemia do coronavírus?"