"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"
Sim, a partir do dia 28.04.2021, NOVAMENTE, o Empregador que está sendo efetivamente afetado pelos efeitos (econômicos) da pandemia do coronavírus passa a contar com a possibilidade de reduzir o salário do empregado (sempre de forma proporcional à jornada) em 25%, 50% e 70%. Pode, ainda, suspender o contrato de trabalho, contando o trabalhador, em ambos os casos, com o benefício emergencial.
Importante registrar que, a redução da jornada em 25% (por acordo individual) é permitida para todos os trabalhadores, independente de faixa salarial. É permitida, ainda, a redução salarial, por ACORDO INDIVIDUAL, de 50% e 70% para os trabalhadores que recebam salários até três salários mínimos e para os trabalhadores que ganham igual ou mais que o dobro do teto do INSS e tenham nível superior.
Por negociação coletiva, é permitida a redução e a suspensão contratual independente de faixa salarial.
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O Escritório Valdemar A. L. Silva Advogados encerra as atividades do ano de 2017 com uma grande novidade para os amigos e clientes: É com muita satisfação que comunicamos a todos que, estamos ampliando nossa área de atuação e indo além do Direito do Trabalho.
Parabenizamos a todos os TRABALHADORES pelo dia de hoje. São vocês que fazem tudo acontecer.
Em meio à pandemia provocada pelo coronavírus, destacamos a nossa homenagem aos profissionais que, mesmo tendo que conviver com o sentimento de medo, permanecem firmes e fortes na linha de frente do combate ao coronavírus, MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.
NOSSO MUITO OBRIGADO A VOCÊS, TRABALHADORES!
Vocês sabiam que o Empregador NÃO pode punir o empregado duas vezes pela prática de um mesmo ato considerado faltoso?