Novas medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus: Redução Salarial e Suspensão Contratual

Novas medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus: Redução Salarial e Suspensão Contratual

"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"

Sim, a partir do dia 28.04.2021, NOVAMENTE, o Empregador que está sendo efetivamente afetado pelos efeitos (econômicos) da pandemia do coronavírus passa a contar com a possibilidade de reduzir o salário do empregado (sempre de forma proporcional à jornada) em 25%, 50% e 70%. Pode, ainda, suspender o contrato de trabalho, contando o trabalhador, em ambos os casos, com o benefício emergencial.

Importante registrar que, a redução da jornada em 25% (por acordo individual) é permitida para todos os trabalhadores, independente de faixa salarial. É permitida, ainda, a redução salarial, por ACORDO INDIVIDUAL, de 50% e 70% para os trabalhadores que recebam salários até três salários mínimos e para os trabalhadores que ganham igual ou mais que o dobro do teto do INSS e tenham nível superior.

Por negociação coletiva, é permitida a redução e a suspensão contratual independente de faixa salarial.


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