“Meu pai faleceu e deixou bens. Preciso representar o espólio (conjunto de bens), porém, ainda não tenho dinheiro para realizar o inventário. O que devo fazer?”
Caso todos os herdeiros sejam maiores, havendo consenso entre eles e não havendo testamento deixado pelo falecido, é possível ser realizada a escritura pública de nomeação de Inventariante no Tabelionato e, posteriormente, ser realizado o INVENTÁRIO.
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O Empregador que, CONHECEDOR do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da CONFIRMAÇÃO de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se DISCRIMINATÓRIA e, portanto, NULA.
Vocês sabiam que o Empregador NÃO pode punir o empregado duas vezes pela prática de um mesmo ato considerado faltoso?