“Meu pai faleceu e deixou bens. Preciso representar o espólio (conjunto de bens), porém, ainda não tenho dinheiro para realizar o inventário. O que devo fazer?”
Caso todos os herdeiros sejam maiores, havendo consenso entre eles e não havendo testamento deixado pelo falecido, é possível ser realizada a escritura pública de nomeação de Inventariante no Tabelionato e, posteriormente, ser realizado o INVENTÁRIO.
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"Descobri que estou com câncer de mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde e, mesmo assim, me despediu. E agora?"
Atenção, ao anunciar vagas de emprego, o Empregador não pode exigir do candidato tempo mínimo profissional superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, consoante dispõe o Artigo 442-A, da CLT.