“Meu pai faleceu e deixou bens. Preciso representar o espólio (conjunto de bens), porém, ainda não tenho dinheiro para realizar o inventário. O que devo fazer?”
Caso todos os herdeiros sejam maiores, havendo consenso entre eles e não havendo testamento deixado pelo falecido, é possível ser realizada a escritura pública de nomeação de Inventariante no Tabelionato e, posteriormente, ser realizado o INVENTÁRIO.
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Todo trabalhador já ouviu falar no “popular” Acúmulo de função. Mas, afinal, o que, efetivamente, configura o acúmulo de função?
O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.