Já nos seguem nas redes sociais?
Estamos, também, no Instagram e no facebook! Procuramos postar semanalmente textos com conteúdos do dia a dia trabalhista, sempre com muita qualidade.
Nos sigam lá também: @Valdemaralsilvaadvogados
Vamos juntos neste 2021 também

Compartilhar
O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego.
O Empregador que, CONHECEDOR do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da CONFIRMAÇÃO de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se DISCRIMINATÓRIA e, portanto, NULA.