Acúmulo de função

Acúmulo de função

Todo trabalhador já ouviu falar no “popular” Acúmulo de função. Mas, afinal, o que, efetivamente, configura o acúmulo de função? O ACÚMULO DE FUNÇÃO ocorre quando o empregado é contratado INICIALMENTE para uma função e, no decorrer do contrato de trabalho, passa a desempenhar também outra função (ou outras funções) MAIS COMPLEXAS, que demandam MAIOR RESPONSABILIDADE por parte do trabalhador, ensejando uma NOVAÇÃO LESIVA do contrato de trabalho. Logo, o simples exercício, concomitante, de outras tarefas relacionadas a outras funções não configura “Acúmulo de função” e NÃO garante ao trabalhador um plus salarial. 


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Parabenizamos a todos os TRABALHADORES pelo dia de hoje. São vocês que fazem tudo acontecer.

Em meio à pandemia provocada pelo coronavírus, destacamos a nossa homenagem aos profissionais que, mesmo tendo que conviver com o sentimento de medo, permanecem firmes e fortes na linha de frente do combate ao coronavírus, MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.

PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.

NOSSO MUITO OBRIGADO A VOCÊS, TRABALHADORES!


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