Todo trabalhador já ouviu falar no “popular” Acúmulo de função. Mas, afinal, o que, efetivamente, configura o acúmulo de função? O ACÚMULO DE FUNÇÃO ocorre quando o empregado é contratado INICIALMENTE para uma função e, no decorrer do contrato de trabalho, passa a desempenhar também outra função (ou outras funções) MAIS COMPLEXAS, que demandam MAIOR RESPONSABILIDADE por parte do trabalhador, ensejando uma NOVAÇÃO LESIVA do contrato de trabalho. Logo, o simples exercício, concomitante, de outras tarefas relacionadas a outras funções não configura “Acúmulo de função” e NÃO garante ao trabalhador um plus salarial.
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“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”