A empregada gestante goza do direito à manutenção do contrato de trabalho desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esta era a regra. Contudo, em recente decisão (novembro/2019), houve alteração de entendimento quanto ao direito da empregada gestante que mantém CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. A partir do novo entendimento adotado pelo TST, a empregada gestante que fora contratada na modalidade de CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO NÃO TERÁ MAIS O DIREITO À GARANTIA NO EMPREGO PELO PRAZO DE ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO. Assim, se a contratação foi para trabalho temporário, a despedida é válida atualmente.
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"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"
O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.