As despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio.
Compartilhar
O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.
No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....