As despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio.
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"O Empregador AINDA PODE, POR ACORDO INDIVIDUAL, SUSPENDER o contrato de trabalho ou REDUZIR o SALÁRIO do empregado em razão da pandemia do coronavírus?"
Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo".
Breves considerações sobre a nova modalidade de contrato de trabalho: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.