"O Empregador AINDA PODE, POR ACORDO INDIVIDUAL, SUSPENDER o contrato de trabalho ou REDUZIR o SALÁRIO do empregado em razão da pandemia do coronavírus?"
Atualmente, não pode mais, pois não há mais Lei que autorize o Empregador reduzir o salário (proporcional à redução da jornada) ou mesmo suspender o contrato de trabalho através de acordo individual com o empregado. Assim, o Empregador NÃO PODE mais suspender ou mesmo reduzir o salário (proporcional à jornada) ATRAVÉS DE SIMPLES ACORDO INDIVIDUAL.
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A justa causa por abandono de emprego só ocorre se eu faltar 30 dias no trabalho?
Convém lembrar que a folga semanal do trabalhador deve ser usufruída dentro de sete dias. Portanto, a concessão do repouso a partir do sétimo dia consecutivo de trabalho, não atende a norma e deve, pois, ser o dia de descanso remunerado em dobro pelo Empregador.