Redução Salarial e Suspensão do Contrato de trabalho em virtude da pandemia do coronavírus

Redução Salarial e Suspensão do Contrato de trabalho em virtude da pandemia do coronavírus

"O Empregador AINDA PODE, POR ACORDO INDIVIDUAL, SUSPENDER o contrato de trabalho ou REDUZIR o SALÁRIO do empregado em razão da pandemia do coronavírus?"

Atualmente, não pode mais, pois não há mais Lei que autorize o Empregador reduzir o salário (proporcional à redução da jornada) ou mesmo suspender o contrato de trabalho através de acordo individual com o empregado. Assim, o Empregador NÃO PODE mais suspender ou mesmo reduzir o salário (proporcional à jornada) ATRAVÉS DE SIMPLES ACORDO INDIVIDUAL.


Compartilhar

Artigos relacionados
MP 927 - Suspensão do Contrato de Trabalho
MP 927 - Suspensão do Contrato de Trabalho

Foi publicada a MP 927 com algumas alternativas para o enfrentamendo de questões trabalhistas nesse período de pandemia.

O texto previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses, a ser acordado entre Empregado e Empregador, via acordo individual.

 


Ler mais
Dia do Enfermeiro -Trabalhadores em unidades de saúde - Coronavírus - Jornada 12x12 - MP 927
Dia do Enfermeiro -Trabalhadores em unidades de saúde - Coronavírus - Jornada 12x12 - MP 927

Parabéns a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje. Nossa gratidão a esses profissionais que estão na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.

 


Ler mais
Parcelamento das parcelas rescisórias
Parcelamento das parcelas rescisórias

O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?

 


Ler mais
Voltar