"O Empregador AINDA PODE, POR ACORDO INDIVIDUAL, SUSPENDER o contrato de trabalho ou REDUZIR o SALÁRIO do empregado em razão da pandemia do coronavírus?"
Atualmente, não pode mais, pois não há mais Lei que autorize o Empregador reduzir o salário (proporcional à redução da jornada) ou mesmo suspender o contrato de trabalho através de acordo individual com o empregado. Assim, o Empregador NÃO PODE mais suspender ou mesmo reduzir o salário (proporcional à jornada) ATRAVÉS DE SIMPLES ACORDO INDIVIDUAL.
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Foi publicada a MP 927 com algumas alternativas para o enfrentamendo de questões trabalhistas nesse período de pandemia.
O texto previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses, a ser acordado entre Empregado e Empregador, via acordo individual.
Parabéns a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje. Nossa gratidão a esses profissionais que estão na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.
O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?