Convém lembrar que a folga semanal do trabalhador deve ser usufruída dentro de sete dias. Portanto, a concessão do repouso a partir do sétimo dia consecutivo de trabalho, não atende a norma e deve, pois, ser o dia de descanso remunerado em dobro pelo Empregador.
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Parcelas rescisórias devidas pela despedida imotivada do trabalhador neste momento de PANDEMIA provocada pelo CORONAVÍRUS!
Os requisitos para a aposentadoria para a idade do trabalhador urbano são:
O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.