Trabalho em dia destinado ao Repouso

Trabalho em dia destinado ao Repouso

Convém lembrar que a folga semanal do trabalhador deve ser usufruída dentro de sete dias. Portanto, a concessão do repouso a partir do sétimo dia consecutivo de trabalho, não atende a norma e deve, pois, ser o dia de descanso remunerado em dobro pelo Empregador. 


Compartilhar

Artigos relacionados
Medida Provisória 936. - Suspensão do Contrato de Trabalho e Redução Salarial.

Medida Provisória 936! Redução salarial e Suspensão do Contrato de trabalho.


Ler mais
MP 927 - Suspensão do Contrato de Trabalho
MP 927 - Suspensão do Contrato de Trabalho

Foi publicada a MP 927 com algumas alternativas para o enfrentamendo de questões trabalhistas nesse período de pandemia.

O texto previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses, a ser acordado entre Empregado e Empregador, via acordo individual.

 


Ler mais
Meu Patrão fechou as portas. E agora?
Meu Patrão fechou as portas. E agora?

“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”

 


Ler mais
Voltar