“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”
Considerando que o Empregador foi quem pôs fim ao contrato de trabalho, já que encerrou as atividades, considera-se a rescisão contratual como sendo por iniciativa do Empregador. Dessa forma, são devidas as parcelas rescisórias pela despedida imotivada, tais como: saldo de salário, aviso prévio proporcional, décimo terceiro salário proporcional, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
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Rescisão do contrato de trabalho por ACORDO entre empregado e Empregador.
As declarações de comparecimento também abonam as faltas ao trabalho do empregado?
No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....