“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”
Considerando que o Empregador foi quem pôs fim ao contrato de trabalho, já que encerrou as atividades, considera-se a rescisão contratual como sendo por iniciativa do Empregador. Dessa forma, são devidas as parcelas rescisórias pela despedida imotivada, tais como: saldo de salário, aviso prévio proporcional, décimo terceiro salário proporcional, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
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O tema de hoje é a apresentação de atestado médico falso pelo empregado. ⬇️⬇️⬇️
No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....
Vocês sabiam que, em caso de aborto espontâneo ou legal, antes da 23ª semana, a mulher (que for segurada da Previdência Social e preencher os requisitos exigidos) tem direito a 2 (duas) semanas do benefício salário-maternidade?