“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”
Considerando que o Empregador foi quem pôs fim ao contrato de trabalho, já que encerrou as atividades, considera-se a rescisão contratual como sendo por iniciativa do Empregador. Dessa forma, são devidas as parcelas rescisórias pela despedida imotivada, tais como: saldo de salário, aviso prévio proporcional, décimo terceiro salário proporcional, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
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"Vivo em união estável. Meu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão por morte?"
Meu empregador pode instalar câmeras no meu local de trabalho?
O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.