“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”
Considerando que o Empregador foi quem pôs fim ao contrato de trabalho, já que encerrou as atividades, considera-se a rescisão contratual como sendo por iniciativa do Empregador. Dessa forma, são devidas as parcelas rescisórias pela despedida imotivada, tais como: saldo de salário, aviso prévio proporcional, décimo terceiro salário proporcional, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
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Os requisitos para a aposentadoria para a idade do trabalhador urbano são:
Iniciamos os trabalhos de 2021!
Que seja um ano excelente para todos nós!
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Sim, o Empregador pode conceder as férias aos empregados (tanto de forma individual, quanto de forma coletiva), sendo esta alternativa uma das medidas para o enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho.