Vivo em união estável.Tenho direito à pensão por morte?

Vivo em união estável.Tenho direito à pensão por morte?

"Vivo em união estável. Meu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão por morte?"

O benefício “pensão por morte” é devido ao dependente do segurado e aplica-se a regra da lei vigente à época do evento morte. Não exige-se carência do segurado para os seus dependentes terem direito à pensão por morte. Porém, para que o dependente CÔNJUGE OU O COMPANHEIRO receba a o benefício “pensão por morte” por período superior a 4 meses é necessário que haja a comprovação de tempo de relação (convivência comum/coabitação) pelo período mínimo de 2 anos e que o segurado (falecido) tenha, no mínimo, 18 contribuições.

Não preenchido esses dois requisitos adicionais, o dependente Cônjuge/Companheiro terá direito ao benefício por apenas 4 meses.

A exceção é quando a morte se deu por acidente ou doença do trabalho.


Compartilhar

Artigos relacionados
Gestante
Gestante

Tema da semana: GRAVIDEZ

O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?

 


Ler mais
Parcelamento das parcelas rescisórias
Parcelamento das parcelas rescisórias

O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?

 


Ler mais
“Meu empregador tem o direito de impedir que eu mantenha relacionamento amoroso com um colega de trabalho?”
“Meu empregador tem o direito de impedir que eu mantenha relacionamento amoroso com um colega de trabalho?”

Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.


Ler mais
Voltar