"Vivo em união estável. Meu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão por morte?"
O benefício “pensão por morte” é devido ao dependente do segurado e aplica-se a regra da lei vigente à época do evento morte. Não exige-se carência do segurado para os seus dependentes terem direito à pensão por morte. Porém, para que o dependente CÔNJUGE OU O COMPANHEIRO receba a o benefício “pensão por morte” por período superior a 4 meses é necessário que haja a comprovação de tempo de relação (convivência comum/coabitação) pelo período mínimo de 2 anos e que o segurado (falecido) tenha, no mínimo, 18 contribuições.
Não preenchido esses dois requisitos adicionais, o dependente Cônjuge/Companheiro terá direito ao benefício por apenas 4 meses.
A exceção é quando a morte se deu por acidente ou doença do trabalho.
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