Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador. Ou seja, ambos devem ser notificados previamente do interesse da outra parte em rescindir o contrato de trabalho. Logo, mesmo que o trabalhador já tenha adquirido um novo emprego, se optar por não cumprir o aviso prévio (trabalhando), o Empregador tem o DIREITO de descontar dos valores rescisórios devidos o equivalente ao período do aviso prévio, salvo nas hipóteses em que, por sua mera liberalidade, o dispensa do cumprimento ou, ainda, por previsão em norma coletiva.
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Atenção, ao anunciar vagas de emprego, o Empregador não pode exigir do candidato tempo mínimo profissional superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, consoante dispõe o Artigo 442-A, da CLT.
Diante do atual momento em vivemos, é possível e altamente recomendado aos Empregadores que, se possível, haja essa alteração do trabalho presencial para o trabalho em domicílio, por tratar-se de força maior que justifica essa alteração.
O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?