Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador. Ou seja, ambos devem ser notificados previamente do interesse da outra parte em rescindir o contrato de trabalho. Logo, mesmo que o trabalhador já tenha adquirido um novo emprego, se optar por não cumprir o aviso prévio (trabalhando), o Empregador tem o DIREITO de descontar dos valores rescisórios devidos o equivalente ao período do aviso prévio, salvo nas hipóteses em que, por sua mera liberalidade, o dispensa do cumprimento ou, ainda, por previsão em norma coletiva.
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"Vivo em união estável. Meu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão por morte?"
O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego.
A APOSENTADORIA POR IDADE da PESSOA COM DEFICIÊNCIA tem o redutor de 5 anos.