"Pedi demissão, pois arrumei um novo emprego. Se eu apresentar uma carta do novo empregador comprovando a contratação, ainda assim posso ser descontado dos valores rescisórios o equivalente ao período do aviso prévio não cumprido?"

Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador. Ou seja, ambos devem ser notificados previamente do interesse da outra parte em rescindir o contrato de trabalho. Logo, mesmo que o trabalhador já tenha adquirido um novo emprego, se optar por não cumprir o aviso prévio (trabalhando), o Empregador tem o DIREITO de descontar dos valores rescisórios devidos o equivalente ao período do aviso prévio, salvo nas hipóteses em que, por sua mera liberalidade, o dispensa do cumprimento ou, ainda, por previsão em norma coletiva.


Compartilhar

Artigos relacionados
Atestado Médico

O tema de hoje é a apresentação de atestado médico falso pelo empregado. ⬇️⬇️⬇️


Ler mais
Embriaguez no ambiente de trabalho:
Embriaguez no ambiente de trabalho:

Vocês sabiam que, atualmente, a embriaguez habitual não é mais considerada ensejadora de justa causa? 


Ler mais
Câmeras no local de trabalho
Câmeras no local de trabalho

Meu empregador pode instalar câmeras no meu local de trabalho?

 


Ler mais
Voltar