Aposentadoria por idade - Pessoa com deficiência

Aposentadoria por idade - Pessoa com deficiência

A APOSENTADORIA POR IDADE da PESSOA COM DEFICIÊNCIA tem o redutor de 5 anos. Logo, se homem, poderá se aposentar com 60 anos e se mulher, com 55 anos, desde que, preenchido o requisito da carência para a aposentadoria por idade, que são 180 contribuições mensais (15 anos) e, ainda, desde que a deficiência exista por, pelo menos, o período igual (15 anos). Importante lembrar também que independe o grau da deficiência para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, ou seja, se leve, moderada ou grave.


Compartilhar

Artigos relacionados
Abandono de Emprego - Justa causa
Abandono de Emprego - Justa causa

A justa causa por abandono de emprego só ocorre se eu faltar 30 dias no trabalho?

 


Ler mais
Parcelas Rescisórias devidas no Pedido de Demissão
Parcelas Rescisórias devidas no Pedido de Demissão

Muitos clientes chegam no escritório e nos questionam quanto a quais parcelas rescisórias que teriam direito se pedissem demissão no contrato de trabalho.


Ler mais
A Limitação, pelo Empregador, ao uso do banheiro pelo trabalhador.
A Limitação, pelo Empregador, ao uso do banheiro pelo trabalhador.

A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.


Ler mais
Voltar