A APOSENTADORIA POR IDADE da PESSOA COM DEFICIÊNCIA tem o redutor de 5 anos. Logo, se homem, poderá se aposentar com 60 anos e se mulher, com 55 anos, desde que, preenchido o requisito da carência para a aposentadoria por idade, que são 180 contribuições mensais (15 anos) e, ainda, desde que a deficiência exista por, pelo menos, o período igual (15 anos). Importante lembrar também que independe o grau da deficiência para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, ou seja, se leve, moderada ou grave.
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A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
Parabenizamos a todos os TRABALHADORES pelo dia de hoje. São vocês que fazem tudo acontecer.
Em meio à pandemia provocada pelo coronavírus, destacamos a nossa homenagem aos profissionais que, mesmo tendo que conviver com o sentimento de medo, permanecem firmes e fortes na linha de frente do combate ao coronavírus, MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.
NOSSO MUITO OBRIGADO A VOCÊS, TRABALHADORES!
Fui despedido por justa causa, e agora? Quais são os meus direitos?