"Estou grávida e trabalho em uma escolinha infantil/creche. Já tomei as duas doses da vacina (COVID-19). Ainda assim, devo ser afastada das atividades presenciais?"
Sim, mesmo que a empregada gestante já tenha tomado a vacina, o Empregador tem o dever de afastar essa trabalhadora das atividades presenciais durante a pandemia. Se atividade permitir o trabalho remoto/ à distância, a empregada deve prestar suas atividades à distância. Ao contrário, se a atividade não permite a realização fora do local de trabalho, o Empregador deve afastar a empregada gestante e esta permanecerá em licença remunerada no período da gestação durante a pandemia.
Compartilhar
Muitos clientes chegam no escritório e nos questionam quanto a quais parcelas rescisórias que teriam direito se pedissem demissão no contrato de trabalho.
Vocês sabiam que, atualmente, a embriaguez habitual não é mais considerada ensejadora de justa causa?
Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez?