"Estou grávida e trabalho em uma escolinha infantil/creche. Já tomei as duas doses da vacina (COVID-19). Ainda assim, devo ser afastada das atividades presenciais?"
Sim, mesmo que a empregada gestante já tenha tomado a vacina, o Empregador tem o dever de afastar essa trabalhadora das atividades presenciais durante a pandemia. Se atividade permitir o trabalho remoto/ à distância, a empregada deve prestar suas atividades à distância. Ao contrário, se a atividade não permite a realização fora do local de trabalho, o Empregador deve afastar a empregada gestante e esta permanecerá em licença remunerada no período da gestação durante a pandemia.
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O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo).
“Eu e meu Empregador queremos fazer um ACORDO para pagamento de determinados direitos do contrato de trabalho, chegamos a um denominador comum quanto aos valores. Podemos submeter esse ACORDO à apreciação do Juiz do Trabalho?”