"Estou grávida e trabalho em uma escolinha infantil/creche. Já tomei as duas doses da vacina (COVID-19). Ainda assim, devo ser afastada das atividades presenciais?"
Sim, mesmo que a empregada gestante já tenha tomado a vacina, o Empregador tem o dever de afastar essa trabalhadora das atividades presenciais durante a pandemia. Se atividade permitir o trabalho remoto/ à distância, a empregada deve prestar suas atividades à distância. Ao contrário, se a atividade não permite a realização fora do local de trabalho, o Empregador deve afastar a empregada gestante e esta permanecerá em licença remunerada no período da gestação durante a pandemia.
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No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....
No Brasil, é permitido o trabalho a partir de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que considera-se legal a partir de 14 anos de idade.
Diante do atual momento em vivemos, é possível e altamente recomendado aos Empregadores que, se possível, haja essa alteração do trabalho presencial para o trabalho em domicílio, por tratar-se de força maior que justifica essa alteração.