O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.
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As despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio.
Parabenizamos a todos os TRABALHADORES pelo dia de hoje. São vocês que fazem tudo acontecer.
Em meio à pandemia provocada pelo coronavírus, destacamos a nossa homenagem aos profissionais que, mesmo tendo que conviver com o sentimento de medo, permanecem firmes e fortes na linha de frente do combate ao coronavírus, MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.
NOSSO MUITO OBRIGADO A VOCÊS, TRABALHADORES!
Iniciamos os trabalhos de 2021!
Que seja um ano excelente para todos nós!
Seguimos na luta! 
Contem conosco neste 2021 também!