Gravidez – Discriminação. Ilegalidade

Gravidez – Discriminação. Ilegalidade

O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro. 


Compartilhar

Artigos relacionados
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade

Os requisitos para a aposentadoria para a idade do trabalhador urbano são:


Ler mais
“Meu patrão pode exigir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da minha admissão?”
“Meu patrão pode exigir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da minha admissão?”

Depende. Há determinadas atividades que, por sua natureza, exigem do Empregador um maior zelo e cautela na contratação de seus empregados.
A Lei dos Vigilantes, por exemplo, é expressa quanto à necessidade de não haver qualquer registro de antecedência criminal.


Ler mais
Trabalho do menor
Trabalho do menor

No Brasil, é permitido o trabalho a partir de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que considera-se legal a partir de 14 anos de idade. 


Ler mais
Voltar