Gravidez – Discriminação. Ilegalidade

Gravidez – Discriminação. Ilegalidade

O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro. 


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PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.

NOSSO MUITO OBRIGADO A VOCÊS, TRABALHADORES!


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