Parabenizamos a todos os TRABALHADORES pelo dia de hoje. São vocês que fazem tudo acontecer.
Em meio à pandemia provocada pelo coronavírus, destacamos a nossa homenagem aos profissionais que, mesmo tendo que conviver com o sentimento de medo, permanecem firmes e fortes na linha de frente do combate ao coronavírus, MÉDICOS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
PARABENIZAMOS, também, em especial, àqueles que não são da área da saúde, mas estão expostos aos riscos de contaminhação para que as atividades essenciais sejam mantidas, como motoristas e cobradores de ônibus, trabalhadores que atuam na limpeza de hospitais e demais unidades de saúde, demais trabalhadores de hospitais e unidades de saúde, trabalhadores de coleta de lixo urbano, policiais, bombeiros, trabalhadores de bancos e todos os trabalhadores que são ativos para que o caos ainda não seja maior.
NOSSO MUITO OBRIGADO A VOCÊS, TRABALHADORES!
É importante, também, pensarmos que estamos atravessando um momento jamais antes pensado, onde todos, rico ou pobre, jovem ou idoso, podem ser vitimados. A pandemia e o consequente estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus não trouxe só o sentimento de medo, medo da doença, medo da transmissão do vírus e da nossa própria finitude, mas trouxe também a reflexão, pois fez muitos de nós sentirmos na pele a falta da nossa rotina de trabalho, a falta das nossas atividades laborais diárias, a falta do contato com colegas de trabalho, passamos a ter que conviver com o medo e a angustia trazida pelas incertezas do que está por vir, a instabilidade profissional, o medo da perda do emprego, a perda da nossa única fonte de renda, a angustia de não conseguir honrar nossos compromissos financeiros e o medo da fome. Ganha, pois, o TRABALHO o destaque merecido, pois SIM, é ele que nos move, que nos identifica e nos dignifica, sempre foi e sempre será o melhor instrumento de inclusão social e o fundamento da nossa própria dignidade.
Façamos desse 01.05 uma oportunidade de repensarmos o sentido do direito do trabalho. Desejamos a todos os Trabalhadores um DIA ESPECIAL!
01.05 - Cláudia Hoberrek Lemos da Silva
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Medida Provisória 936! Redução salarial e Suspensão do Contrato de trabalho.
A exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da admissão do empregado por si só NÃO enseja lesão à moral do trabalhado.
A empregada gestante tem direito à garantia no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já a licença-maternidade, em regra, é de 120 dias (salvo para as empresas cidadãs), com início a partir do 28º dia antes do parto.