O Escritório Valdemar A. L. Silva Advogados encerra as atividades do ano de 2017 com uma grande novidade para os amigos e clientes: É com muita satisfação que comunicamos a todos que, estamos ampliando nossa área de atuação e indo além do Direito do Trabalho.
Pensando em aprimorarmos nossos serviços e melhor atendermos às demandas de nossos clientes, passamos a contar também com a atuação na área do DIREITO PREVIDENCIÁRIO, pautados pela mesma eticidade, honestidade, verdade e pelo respeito ao nosso cliente, sempre em defesa de seus direitos, princípios e objetivos que também marcaram a nossa trajetória no ramo do Direito do trabalho.
Acreditamos na Justiça e lutamos por ela dia após dia.
Aproveitamos a oportunidade e desejamos a todos os nossos clientes, amigos e colegas um FELIZ NATAL, repleto de amor, paz e união!
Valdemar A. L. Silva Advogados.
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Atenção, ao anunciar vagas de emprego, o Empregador não pode exigir do candidato tempo mínimo profissional superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, consoante dispõe o Artigo 442-A, da CLT.
O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.
Breves considerações sobre o direito da gestante à manutenção no emprego.