O Escritório Valdemar A. L. Silva Advogados encerra as atividades do ano de 2017 com uma grande novidade para os amigos e clientes: É com muita satisfação que comunicamos a todos que, estamos ampliando nossa área de atuação e indo além do Direito do Trabalho.
Pensando em aprimorarmos nossos serviços e melhor atendermos às demandas de nossos clientes, passamos a contar também com a atuação na área do DIREITO PREVIDENCIÁRIO, pautados pela mesma eticidade, honestidade, verdade e pelo respeito ao nosso cliente, sempre em defesa de seus direitos, princípios e objetivos que também marcaram a nossa trajetória no ramo do Direito do trabalho.
Acreditamos na Justiça e lutamos por ela dia após dia.
Aproveitamos a oportunidade e desejamos a todos os nossos clientes, amigos e colegas um FELIZ NATAL, repleto de amor, paz e união!
Valdemar A. L. Silva Advogados.
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O Empregador que, CONHECEDOR do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da CONFIRMAÇÃO de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se DISCRIMINATÓRIA e, portanto, NULA.