O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo). Pode ter como agressor o empregador (chefe, diretor, encarregado), um colega de serviço, ou, até mesmo, um grupo de trabalhadores contra um superior hierárquico (o que é mais raro). O assédio moral tem dois elementos fundamentais: a REPETIÇÃO DA CONDUTA DO AGRESSOR E O PROLONGAMENTO NO TEMPO. Não se confunde com situações como o estresse e pressão no trabalho ou mesmo desentendimentos entre colegas. Fique atento, o assédio moral gera consequências negativas e graves na saúde física e psíquica do trabalhador, refletindo em desmotivação, estresse, isolamento e prejuízos emocionais de toda ordem, comprometendo sua vida pessoal, profissional, familiar e social, além de contaminar todo meio ambiente de trabalho.
Compartilhar
Tema da semana:
Se eu trabalhar em DOMINGO E FERIADO, eu tenho o direito de receber em dobro?
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (a famosa reforma trabalhista) entrou em vigor também a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.
"Fui despedido. Quantos dias o meu Empregador tem para pagar as minhas parcelas rescisórias?"