Assédio Moral nas relações de trabalho

Assédio Moral nas relações de trabalho

O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo). Pode ter como agressor o empregador (chefe, diretor, encarregado), um colega de serviço, ou, até mesmo, um grupo de trabalhadores contra um superior hierárquico (o que é mais raro). O assédio moral tem dois elementos fundamentais: a REPETIÇÃO DA CONDUTA DO AGRESSOR E O PROLONGAMENTO NO TEMPO. Não se confunde com situações como o estresse e pressão no trabalho ou mesmo desentendimentos entre colegas. Fique atento, o assédio moral gera consequências negativas e graves na saúde física e psíquica do trabalhador, refletindo em desmotivação, estresse, isolamento e prejuízos emocionais de toda ordem, comprometendo sua vida pessoal, profissional, familiar e social, além de contaminar todo meio ambiente de trabalho. 


Compartilhar

Artigos relacionados
O trabalho das empregadas gestantes e a pandemia do coronavírus em 2021.
O trabalho das empregadas gestantes e a pandemia do coronavírus em 2021.

“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”

 


Ler mais
Anúncio – Vagas de emprego
Anúncio – Vagas de emprego

Atenção, ao anunciar vagas de emprego, o Empregador não pode exigir do candidato tempo mínimo profissional superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, consoante dispõe o Artigo 442-A, da CLT. 


Ler mais
Atestado de saúde falso. Justa causa
Atestado de saúde falso. Justa causa

A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.


Ler mais
Voltar