O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo). Pode ter como agressor o empregador (chefe, diretor, encarregado), um colega de serviço, ou, até mesmo, um grupo de trabalhadores contra um superior hierárquico (o que é mais raro). O assédio moral tem dois elementos fundamentais: a REPETIÇÃO DA CONDUTA DO AGRESSOR E O PROLONGAMENTO NO TEMPO. Não se confunde com situações como o estresse e pressão no trabalho ou mesmo desentendimentos entre colegas. Fique atento, o assédio moral gera consequências negativas e graves na saúde física e psíquica do trabalhador, refletindo em desmotivação, estresse, isolamento e prejuízos emocionais de toda ordem, comprometendo sua vida pessoal, profissional, familiar e social, além de contaminar todo meio ambiente de trabalho.
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Os requisitos para a aposentadoria para a idade do trabalhador urbano são:
Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.
Tema da semana:
Se eu trabalhar em DOMINGO E FERIADO, eu tenho o direito de receber em dobro?