Ives Gandra, efetivamente, NÃO "representa" a esmagadora maioria dos atuantes na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista representa um verdadeiro retrocesso social em diversos de seus pontos e, se aplicada sem a observância da Constituição em sua interpretação, tende sim a escravizar o trabalhador.
Lamentável as declarações do Sr. Presidente do TST. E nós, advogados atuantes na Justiça do Trabalho, não podemos ficarmos omissos.
Seguiremos trabalhando e lutando, dia após dia, pela defesa dos direitos dos trabalhadores.
Antes de sermos advogados, somos humanos. Portanto, me parece simples "ver o outro lado", quando nos colocamos no lugar daquele trabalhador que trabalha 20 horas por dia (SIM, ACONTECE E MUITO), em condições, muitas vezes, desumanas, para ganhar um salário mínimo ou mesmo até menos, em virtude dos inúmeros descontos.
Me parece simples entender "o outro lado" quando colocamo-nos a imaginar que podia ser o nosso pai, o nosso irmão, nós mesmos no lugar daquele trabalhador que teve uma perna, um braço decepado pela falta de segurança no trabalho.
Me agride ler e ouvir as declarações do Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Talvez, ele nunca tenha tido um pai, uma mãe, um irmão TRABALHADOR.
Não nos curvaremos. Continuaremos lutando, pautados pelo sentimento de Justiça, em defesa dos direitos dos trabalhadores. Não podemos deixar que o CAPITAL ESCRAVIZE O TRABALHO. Há, pois, de encontrarmos um equilíbrio.
Cláudia Hoberrek Lemos da Silva
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"Vivo em união estável. Meu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão por morte?"
A exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da admissão do empregado por si só NÃO enseja lesão à moral do trabalhado.