“Sou soropositivo, posso ser despedido de meu emprego?”
A despedida do empregado soropositivo PRESUME-SE DISCRIMINATÓRIA. Não quer dizer, contudo, que o Empregador jamais vai poder rescindir o contrato de um empregado soropositivo. O que o ordenamento jurídico veda é a dispensa discriminatória, que é aquela que ocorre motivada pelo preconceito do Empregador. É quando o Empregador dispensa o empregado ao saber que este está doente. Rescindir o contrato de trabalho de um empregado em virtude de sua doença é desumano e é por isso que o Direito do Trabalho, primando pela dignidade da pessoa humana do trabalhador, garante o direito à reintegração no emprego em situações de despedidas discriminatórias ou mesmo o salário em dobro do período de afastamento, sem prejuízo de possível indenização por danos morais.
Compartilhar
Depende. Há determinadas atividades que, por sua natureza, exigem do Empregador um maior zelo e cautela na contratação de seus empregados.
A Lei dos Vigilantes, por exemplo, é expressa quanto à necessidade de não haver qualquer registro de antecedência criminal.
Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez?