A despedida por justa causa é a penalidade mais severa do ordenamento jurídico.
O empregado despedido por justa causa tem direito ao saldo de salário. Há uma controvérsia a respeito do direito ao pagamento das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional diante da despedida por justa causa, pois há quem defenda que, mesmo nesta modalidade de rescisão, tais direitos também seriam devidos ao empregado. Porém, o entendimento majoritário é que, diante da despedida por justa causa, o empregado perde o direito ao pagamento das férias e do décimo terceiro proporcional. Lembrando, por oportuno, que as férias vencidas, décimo terceiro salário vencido e salários vencidos são devidos sempre, independentemente da modalidade da rescisão do contrato de trabalho.
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Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.
Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo".
O assédio sexual nas relações de trabalho pode ocorrer de forma descendente (existindo uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima, onde o agressor busca uma vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, sem o consentimento da vítima).