A despedida por justa causa é a penalidade mais severa do ordenamento jurídico.
O empregado despedido por justa causa tem direito ao saldo de salário. Há uma controvérsia a respeito do direito ao pagamento das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional diante da despedida por justa causa, pois há quem defenda que, mesmo nesta modalidade de rescisão, tais direitos também seriam devidos ao empregado. Porém, o entendimento majoritário é que, diante da despedida por justa causa, o empregado perde o direito ao pagamento das férias e do décimo terceiro proporcional. Lembrando, por oportuno, que as férias vencidas, décimo terceiro salário vencido e salários vencidos são devidos sempre, independentemente da modalidade da rescisão do contrato de trabalho.
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A exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da admissão do empregado por si só NÃO enseja lesão à moral do trabalhado.
Deixar de admitir um novo empregado ou mesmo dispensá-lo em virtude de existência de reclamação trabalhista ajuizada configura ATO DISCRIMINATÓRIO por parte do Empregador.
O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório