A despedida por justa causa é a penalidade mais severa do ordenamento jurídico.
O empregado despedido por justa causa tem direito ao saldo de salário. Há uma controvérsia a respeito do direito ao pagamento das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional diante da despedida por justa causa, pois há quem defenda que, mesmo nesta modalidade de rescisão, tais direitos também seriam devidos ao empregado. Porém, o entendimento majoritário é que, diante da despedida por justa causa, o empregado perde o direito ao pagamento das férias e do décimo terceiro proporcional. Lembrando, por oportuno, que as férias vencidas, décimo terceiro salário vencido e salários vencidos são devidos sempre, independentemente da modalidade da rescisão do contrato de trabalho.
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"Meu Empregador pode reduzir o meu salário ou suspender o meu contrato de trabalho atualmente?"
Vocês sabiam que, atualmente, a embriaguez habitual não é mais considerada ensejadora de justa causa?
Vocês sabiam que é obrigação legal do Empregador conceder ao empregado o intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte? Trata-se do intervalo interjornada. Caso o referido intervalo não seja observado e respeitado pelo Empregador, é direito do trabalhador a receber como hora extra (hora mais adicional) o período suprimido.