A despedida por justa causa é a penalidade mais severa do ordenamento jurídico.
O empregado despedido por justa causa tem direito ao saldo de salário. Há uma controvérsia a respeito do direito ao pagamento das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional diante da despedida por justa causa, pois há quem defenda que, mesmo nesta modalidade de rescisão, tais direitos também seriam devidos ao empregado. Porém, o entendimento majoritário é que, diante da despedida por justa causa, o empregado perde o direito ao pagamento das férias e do décimo terceiro proporcional. Lembrando, por oportuno, que as férias vencidas, décimo terceiro salário vencido e salários vencidos são devidos sempre, independentemente da modalidade da rescisão do contrato de trabalho.
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Todo trabalhador já ouviu falar no “popular” Acúmulo de função. Mas, afinal, o que, efetivamente, configura o acúmulo de função?
Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez?