O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?
Não há previsão nesse sentido na Lei, sobretudo porque no momento da despedida, é que o empregado está mais vulnerável e necessitando receber as verbas que lhe são devidas, em virtude do caráter alimentar das mesmas, para custear sua subsistência e de sua família.
Compartilhar
O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.
Breves considerações sobre a nova modalidade de contrato de trabalho: CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.
"Estou grávida e trabalho em uma escolinha infantil/creche. Já tomei as duas doses da vacina (COVID-19). Ainda assim, devo ser afastada das atividades presenciais?"