O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?
Não há previsão nesse sentido na Lei, sobretudo porque no momento da despedida, é que o empregado está mais vulnerável e necessitando receber as verbas que lhe são devidas, em virtude do caráter alimentar das mesmas, para custear sua subsistência e de sua família.
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CORONAVÍRUS – FÉRIAS – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, meu Empregador comunicou que eu entraria em gozo de férias a partir do dia 24/03/2020 ATÉ O DIA 14/04/2020.
No dia 13/04/2020, foi comunicado pelo Empregador que as FÉRIAS HAVIAM SIDO CANCELADAS e o contrato de trabalho passaria então a estar suspenso pelo período de 60 dias, a contar de 01.04.2020.
Está correto?
A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
A simples fixação de metas razoáveis e transparentes no trabalho não configura dano moral e, portanto, não gera indenização.