Parcelamento das parcelas rescisórias

Parcelamento das parcelas rescisórias

O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?

Não há previsão nesse sentido na Lei, sobretudo porque no momento da despedida, é que o empregado está mais vulnerável e necessitando receber as verbas que lhe são devidas, em virtude do caráter alimentar das mesmas, para custear sua subsistência e de sua família.


Compartilhar

Artigos relacionados
O melhor caminho é sempre a conciliação entre as partes. Na foto, a advogada Renata Hoberrek Lemos da Silva, que integra a equipe Valdemar A. L. Silva Advogados.
O melhor caminho é sempre a conciliação entre as partes. Na foto, a advogada Renata Hoberrek Lemos da Silva, que integra a equipe Valdemar A. L. Silva Advogados.

Ler mais
Empregado Soropositivo
Empregado Soropositivo

A despedida do empregado soropositivo PRESUME-SE DISCRIMINATÓRIA.


Ler mais
Parcelas Rescisórias - Pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS.

Parcelas rescisórias devidas pela despedida imotivada do trabalhador neste momento de PANDEMIA provocada pelo CORONAVÍRUS!


Ler mais
Voltar