O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?
Não há previsão nesse sentido na Lei, sobretudo porque no momento da despedida, é que o empregado está mais vulnerável e necessitando receber as verbas que lhe são devidas, em virtude do caráter alimentar das mesmas, para custear sua subsistência e de sua família.
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Parcelas rescisórias devidas pela despedida imotivada do trabalhador neste momento de PANDEMIA provocada pelo CORONAVÍRUS!