“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”
Sim, o Empregador, inclusive o doméstico, tem a obrigação, a partir de agora, de afastar das atividades presenciais a empregada gestante enquanto durar a pandemia, mesmo quando a função exercida pela trabalhadora não admita o trabalho à distância, como o trabalho da empregada doméstica, por exemplo.
A Lei 14.151/2021 impõe, portanto, ao Empregador a obrigação de afastar a gestante das atividades presenciais, sendo possível, ainda, que o Empregador exija que as atividades permaneçam sendo desenvolvidas à distância, de forma remota, em relação àquelas atividades que podem ser realizadas à distância.
Contudo, muitas atividades não permitem serem realizadas à distância, como a própria atividade da trabalhadora doméstica. Neste caso, a empregada será afastada, ficará em casa, mas continuará recebendo o salário como se estivesse trabalhando.
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O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego. É preciso que haja a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário (educando), a parte concedente (que contrata o estagiário) e a instituição de ensino.
“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?