A despedida por justa causa em razão do abandono de emprego pelo trabalhador.
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O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.
Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador.
O abandono de emprego autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.