A despedida por justa causa em razão do abandono de emprego pelo trabalhador.
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O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego.
O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.
Tema da semana: GRAVIDEZ
O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?