A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado. Ora, a satisfação das necessidades fisiológicas é direito do trabalhador. Não pode o Empregador, em manifesto abuso de seu poder diretivo, restringir o nº. de idas ao banheiro pelo empregado. Não pode, inclusive, limitar o tempo de permanência do trabalhador no banheiro, sob pena de estar agredindo o direito humano fundamental do trabalhador em satisfazer suas necessidades fisiológicas. Por outro lado, não pode o trabalhador também utilizar-se desse direito com o intuito de fazer “corpo mole” e “matar” serviço.
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Meu empregador pode instalar câmeras no meu local de trabalho?
Sou viúva e recebo pensão (por morte) do meu falecido marido. Casei de novo e meu esposo faleceu em 2020. Tenho direito de receber as duas pensões dos falecidos maridos?