A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado. Ora, a satisfação das necessidades fisiológicas é direito do trabalhador. Não pode o Empregador, em manifesto abuso de seu poder diretivo, restringir o nº. de idas ao banheiro pelo empregado. Não pode, inclusive, limitar o tempo de permanência do trabalhador no banheiro, sob pena de estar agredindo o direito humano fundamental do trabalhador em satisfazer suas necessidades fisiológicas. Por outro lado, não pode o trabalhador também utilizar-se desse direito com o intuito de fazer “corpo mole” e “matar” serviço.
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“Sou médica e trabalho em um hospital na linha de frente no combate ao coronavírus. Fui contaminada pelo coronavírus. Meu Empregador tem que emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”?
Vocês sabiam que, em caso de aborto espontâneo ou legal, antes da 23ª semana, a mulher (que for segurada da Previdência Social e preencher os requisitos exigidos) tem direito a 2 (duas) semanas do benefício salário-maternidade?
Uma das alternativas para o enfrentamento da pandemia sob o aspecto das relações de trabalho é também a permissão da adoção do BANCO DE HORAS ANTECIPADO DE 18 MESES.