Sou viúva e recebo pensão (por morte) do meu falecido marido. Casei de novo e meu esposo faleceu em 2020. Tenho direito de receber as duas pensões dos falecidos maridos?
Não, pois desde 29/04/1995, não há mais possibilidade de acumular as duas pensões por morte decorrentes do falecimento de marido/companheiro. Contudo, é facultado à esposa/companheira optar pela pensão de maior valor.
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O Empregador pode parcelar o pagamento das parcelas rescisórias?
"Vivo em união estável. Meu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão por morte?"
Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez?