Sou viúva e recebo pensão (por morte) do meu falecido marido. Casei de novo e meu esposo faleceu em 2020. Tenho direito de receber as duas pensões dos falecidos maridos?
Não, pois desde 29/04/1995, não há mais possibilidade de acumular as duas pensões por morte decorrentes do falecimento de marido/companheiro. Contudo, é facultado à esposa/companheira optar pela pensão de maior valor.
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Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.
“Meu pai faleceu e deixou bens. Preciso representar o espólio (conjunto de bens), porém, ainda não tenho dinheiro para realizar o inventário. O que devo fazer?”