Sou viúva e recebo pensão (por morte) do meu falecido marido. Casei de novo e meu esposo faleceu em 2020. Tenho direito de receber as duas pensões dos falecidos maridos?
Não, pois desde 29/04/1995, não há mais possibilidade de acumular as duas pensões por morte decorrentes do falecimento de marido/companheiro. Contudo, é facultado à esposa/companheira optar pela pensão de maior valor.
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Vocês sabiam que, atualmente, a embriaguez habitual não é mais considerada ensejadora de justa causa?
Sim, o empregado que vai trabalhar bêbado pode SIM ser despedido por justa causa, sendo, inclusive, a embriaguez em serviço uma das faltas elencadas na CLT que justifica a despedida por justa causa pelo Empregador.
No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....