Sou viúva e recebo pensão (por morte) do meu falecido marido. Casei de novo e meu esposo faleceu em 2020. Tenho direito de receber as duas pensões dos falecidos maridos?
Não, pois desde 29/04/1995, não há mais possibilidade de acumular as duas pensões por morte decorrentes do falecimento de marido/companheiro. Contudo, é facultado à esposa/companheira optar pela pensão de maior valor.
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Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo".
"Trabalho como cozinheira em uma lancheria. Testei positivo e estou com COVID-19. Fiquei afastada do trabalho por 14 dias. Tenho direito à garantia no emprego por 12 meses?"
Muitos clientes chegam no escritório e nos questionam quanto a quais parcelas rescisórias que teriam direito se pedissem demissão no contrato de trabalho.