Posso receber duas pensões por morte de maridos?

Posso receber duas pensões por morte de maridos?

Sou viúva e recebo pensão (por morte) do meu falecido marido. Casei de novo e meu esposo faleceu em 2020. Tenho direito de receber as duas pensões dos falecidos maridos?

Não, pois desde 29/04/1995, não há mais possibilidade de acumular as duas pensões por morte decorrentes do falecimento de marido/companheiro. Contudo, é facultado à esposa/companheira optar pela pensão de maior valor.


Compartilhar

Artigos relacionados
Rescisão indireta do contrato de trabalho

Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.


Ler mais
Soropositivo
Soropositivo

Tema da Semana:

“Sou soropositivo, posso ser despedido de meu emprego?”


Ler mais
Não tenho dinheiro para realizar o inventário agora. O que posso fazer?
Não tenho dinheiro para realizar o inventário agora. O que posso fazer?

“Meu pai faleceu e deixou bens. Preciso representar o espólio (conjunto de bens), porém, ainda não tenho dinheiro para realizar o inventário. O que devo fazer?”

 


Ler mais
Voltar