No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente (desde que também tenha a qualidade de segurado), por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito o(a) que faleceu. Deixa de existir tal direito quando ocorrer o falecimento do filho ou de seu abandono.
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Sou viúva e recebo pensão (por morte) do meu falecido marido. Casei de novo e meu esposo faleceu em 2020. Tenho direito de receber as duas pensões dos falecidos maridos?
A despedida por justa causa em razão do abandono de emprego pelo trabalhador.
O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.