Salário-Maternidade - falecimento segurada/segurado

Salário-Maternidade - falecimento segurada/segurado

No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente (desde que também tenha a qualidade de segurado), por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito o(a) que faleceu. Deixa de existir tal direito quando ocorrer o falecimento do filho ou de seu abandono.


Compartilhar

Artigos relacionados
“Meu empregador tem o direito de impedir que eu mantenha relacionamento amoroso com um colega de trabalho?”
“Meu empregador tem o direito de impedir que eu mantenha relacionamento amoroso com um colega de trabalho?”

Há empresas que possuem em seus regulamentos internos cláusulas que proíbem relacionamentos amorosos entre os seus colaboradores.


Ler mais
“Meu patrão pode exigir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da minha admissão?”
“Meu patrão pode exigir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da minha admissão?”

Depende. Há determinadas atividades que, por sua natureza, exigem do Empregador um maior zelo e cautela na contratação de seus empregados.
A Lei dos Vigilantes, por exemplo, é expressa quanto à necessidade de não haver qualquer registro de antecedência criminal.


Ler mais
Estamos de volta!
Estamos de volta!

Estamos de volta!


Ler mais
Voltar