Salário-Maternidade - falecimento segurada/segurado

Salário-Maternidade - falecimento segurada/segurado

No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente (desde que também tenha a qualidade de segurado), por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito o(a) que faleceu. Deixa de existir tal direito quando ocorrer o falecimento do filho ou de seu abandono.


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