Registramos aqui os nossos PARABÉNS a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje.
Nossa eterna gratidão a esses profissionais que, embora extremamente cansados e fadigados, física e emocionalmente, permanecem, há mais de um ano, na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.
Em homenagem aos profissionais da Enfermagem, o nosso assunto semanal será sobre a jornada desses profissionais em tempo de pandemia, com a seguinte questão:
"Sou enfermeira e fui contratada para trabalhar em jornada de 12x36 em uma unidade de saúde. Em virtude do aumento de casos do coronavírus, a demanda de serviço aumentou e estou trabalhando em jornada 12x12. É legal essa alteração?"
Sim, a MP1.046/2021 restabeleceu a autorização de jornada de 12 horas de trabalho por 12 horas de descanso. É possível, portanto, atualmente, que empregado e Empregador alterem, por meio de acordo individual, a jornada de 12x36 para 12x12, de forma que em vez do descanso ser de 36 horas, passará a ser de 12 horas.
As horas trabalhadas a mais serão pagas como extraordinárias ou mesmo poderão ser objeto de compensação pelo prazo de até 18 meses.
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As despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio.
Meu empregador pode instalar câmeras no meu local de trabalho?
Parcelas rescisórias devidas pela despedida imotivada do trabalhador neste momento de PANDEMIA provocada pelo CORONAVÍRUS!