Diante do atual momento em vivemos, é possível e altamente recomendado aos Empregadores que, se possível, haja essa alteração do trabalho presencial para o trabalho em domicílio, por tratar-se de força maior que justifica essa alteração.
Em que pese o trabalhador em homeoffice mantenha todos os direitos trabalhistas, inclusive em relação à duração da jornada (diferente do teletrabalho), entendemos que, neste momento de extrema excepcionalidade, a razoabilidade e o bom senso é que devem prevalecer, a fim de, no que for possível, tentar amenizar os impactos dessa pandemia nas relações de trabalho também.
juntossomosmaisfortes
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Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.
Breves considerações sobre o direito da gestante à manutenção no emprego.
Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador.