Diante do atual momento em vivemos, é possível e altamente recomendado aos Empregadores que, se possível, haja essa alteração do trabalho presencial para o trabalho em domicílio, por tratar-se de força maior que justifica essa alteração.
Em que pese o trabalhador em homeoffice mantenha todos os direitos trabalhistas, inclusive em relação à duração da jornada (diferente do teletrabalho), entendemos que, neste momento de extrema excepcionalidade, a razoabilidade e o bom senso é que devem prevalecer, a fim de, no que for possível, tentar amenizar os impactos dessa pandemia nas relações de trabalho também.
juntossomosmaisfortes
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Iniciamos os trabalhos de 2021!
Que seja um ano excelente para todos nós!
Seguimos na luta! 
Contem conosco neste 2021 também!
A limitação ao uso do banheiro por determinação do empregador acarreta constrangimento e exposição a risco de lesão à saúde do empregado.
A empregada gestante goza do direito à manutenção do contrato de trabalho desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esta era a regra. Contudo, em recente decisão (novembro/2019), houve alteração de entendimento quanto ao direito da empregada gestante que mantém CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.