O assédio sexual nas relações de trabalho pode ocorrer de forma descendente (existindo uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima, onde o agressor busca uma vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, sem o consentimento da vítima). Já o assédio sexual por intimidação nas relações de trabalho, ocorre entre colegas de trabalho, não existe hierarquia entre o agressor e a vítima e não necessariamente busca vantagem sexual. Pode ocorrer através de um comentário indelicado, o envio de mensagens (inclusive através de redes sociais) com conteúdo pornográfico ou mesmo um contato corporal mais íntimo (não consentido) com potencial de gerar constrangimento e tornar o ambiente de trabalho hostil.
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Sou viúva e recebo pensão (por morte) do meu falecido marido. Casei de novo e meu esposo faleceu em 2020. Tenho direito de receber as duas pensões dos falecidos maridos?
Tema da semana:
Se eu trabalhar em DOMINGO E FERIADO, eu tenho o direito de receber em dobro?