Assédio Sexual nas relações de trabalho.

Assédio Sexual nas relações de trabalho.

O assédio sexual nas relações de trabalho pode ocorrer de forma descendente (existindo uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima, onde o agressor busca uma vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, sem o consentimento da vítima). Já o assédio sexual por intimidação nas relações de trabalho, ocorre entre colegas de trabalho, não existe hierarquia entre o agressor e a vítima e não necessariamente busca vantagem sexual. Pode ocorrer através de um comentário indelicado, o envio de mensagens (inclusive através de redes sociais) com conteúdo pornográfico ou mesmo um contato corporal mais íntimo (não consentido) com potencial de gerar constrangimento e tornar o ambiente de trabalho hostil. 


Compartilhar

Artigos relacionados
Trabalhador doente.

Despedida do trabalhador que esteve ou que está doente!


Ler mais
O trabalho das empregadas gestantes e a pandemia do coronavírus em 2021.
O trabalho das empregadas gestantes e a pandemia do coronavírus em 2021.

“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”

 


Ler mais
Gestante
Gestante

Tema da semana: GRAVIDEZ

O Empregador pode exigir atestado negativo de gravidez quando da admissão da trabalhadora?

 


Ler mais
Voltar