“Fui trabalhar bêbado. Meu patrão me despediu por justa causa em virtude de eu estar embriagado no serviço. A despedida por justa causa por eu ter ido trabalhar alcoolizado é válida?"

“Fui trabalhar bêbado. Meu patrão me despediu por justa causa em virtude de eu estar embriagado no serviço. A despedida por justa causa por eu ter ido trabalhar alcoolizado é válida?

Sim, o empregado que vai trabalhar bêbado pode SIM ser despedido por justa causa, sendo, inclusive, a embriaguez em serviço uma das faltas elencadas na CLT que justifica a despedida por justa causa pelo Empregador.
Contudo, é importante também salientar que, quando tratar-se de ALCOOLISMO CRÔNICO (ou mesmo a dependência de outras substâncias químicas) o entendimento é diferente, pois atualmente o ALCOOLISMO CRÔNICO é considerado uma doença segundo a Organização Mundial da Saúde.
Portanto, tratando-se de doença, não pode o Empregador despedir o empregado nem sem justa, nem por justa causa (decorrente da bebida). O empregado doente goza de uma "estabilidade natural". Ao invés de despedi-lo, deve o Empregador primar pela saúde do trabalhador e afastá-lo das atividades para possibilitar o adequado tratamento médico, sob pena de a despedida ser considerada abusiva e, portanto, discriminatória, como vem decidindo o C. TST.


Compartilhar

Artigos relacionados
O trabalho das empregadas gestantes e a pandemia do coronavírus em 2021.
O trabalho das empregadas gestantes e a pandemia do coronavírus em 2021.

“Sou empregada doméstica e estou grávida. Sou obrigada a me afastar do trabalho e permanecer em casa enquanto durar a pandemia?”

 


Ler mais
Prazo para pagamento das parcelas rescisórias
Prazo para pagamento das parcelas rescisórias

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é quanto tempo o Empregador tem para pagar as parcelas rescisórias diante de uma dispensa imotivada.


Ler mais
Acordo Extrajudicial
Acordo Extrajudicial

“Eu e meu Empregador queremos fazer um ACORDO para pagamento de determinados direitos do contrato de trabalho, chegamos a um denominador comum quanto aos valores. Podemos submeter esse ACORDO à apreciação do Juiz do Trabalho?”


Ler mais
Voltar