Sim, o empregado que vai trabalhar bêbado pode SIM ser despedido por justa causa, sendo, inclusive, a embriaguez em serviço uma das faltas elencadas na CLT que justifica a despedida por justa causa pelo Empregador.
Contudo, é importante também salientar que, quando tratar-se de ALCOOLISMO CRÔNICO (ou mesmo a dependência de outras substâncias químicas) o entendimento é diferente, pois atualmente o ALCOOLISMO CRÔNICO é considerado uma doença segundo a Organização Mundial da Saúde.
Portanto, tratando-se de doença, não pode o Empregador despedir o empregado nem sem justa, nem por justa causa (decorrente da bebida). O empregado doente goza de uma "estabilidade natural". Ao invés de despedi-lo, deve o Empregador primar pela saúde do trabalhador e afastá-lo das atividades para possibilitar o adequado tratamento médico, sob pena de a despedida ser considerada abusiva e, portanto, discriminatória, como vem decidindo o C. TST.
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Ives Gandra, efetivamente, NÃO "representa" a esmagadora maioria dos atuantes na Justiça do Trabalho.
A reforma trabalhista representa um verdadeiro retrocesso social em diversos de seus pontos e, se aplicada sem a observância da Constituição em sua interpretação, tende sim a escravizar o trabalhador.
O reconhecimento da doença como decorrente do trabalho garante ao trabalhador, inclusive o doméstico a partir da LC150/2015, o benefício previdenciário auxílio doença-acidentário.
Foi publicada a MP 927 com algumas alternativas para o enfrentamendo de questões trabalhistas nesse período de pandemia.
O texto previa a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 meses, a ser acordado entre Empregado e Empregador, via acordo individual.