O reconhecimento da doença como decorrente do trabalho garante ao trabalhador, inclusive o doméstico a partir da LC150/2015, o benefício previdenciário auxílio doença-acidentário. Em termos de valores, não há mais diferença entre o benefício auxílio-doença comum e o acidentário. No entanto, o reconhecimento do acidente de trabalho (ou doença decorrente do trabalho) gera algumas consequências para o Empregador, tal como a obrigação de manter os depósitos do FGTS ao longo do período do afastamento do trabalhador, além de garantir, pelo prazo mínimo de 12 meses após a alta médica, a manutenção do contrato de trabalho, que é a chamada garantia provisória no emprego. Salienta-se que, a garantia de, no mínimo, 12 meses no emprego após a alta médica não foi estendida aos empregados domésticos, porém, há quem entenda que este direito também é devido.
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O assédio sexual nas relações de trabalho pode ocorrer de forma descendente (existindo uma relação de subordinação entre o agressor e a vítima, onde o agressor busca uma vantagem sexual, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, sem o consentimento da vítima).
Comunicamos que, entre os dias 20/12/2020 e 20/01/2021, estaremos em recesso forense.
Aproveitamos, também, a oportunidade para desejarmos a todos que nos acompanham por aqui, amigos, clientes e colegas, um Feliz Natal, repleto de amor, paz e união (mesmo que fisicamente distantes)!
Desejamos, também, que o ano de 2021 nos devolva a paz e a esperança! Saúde para todos nós!
O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo).