Doença do trabalho/Acidente de trabalho

Doença do trabalho/Acidente de trabalho

O reconhecimento da doença como decorrente do trabalho garante ao trabalhador, inclusive o doméstico a partir da LC150/2015, o benefício previdenciário auxílio doença-acidentário. Em termos de valores, não há mais diferença entre o benefício auxílio-doença comum e o acidentário. No entanto, o reconhecimento do acidente de trabalho (ou doença decorrente do trabalho) gera algumas consequências para o Empregador, tal como a obrigação de manter os depósitos do FGTS ao longo do período do afastamento do trabalhador, além de garantir, pelo prazo mínimo de 12 meses após a alta médica, a manutenção do contrato de trabalho, que é a chamada garantia provisória no emprego. Salienta-se que, a garantia de, no mínimo, 12 meses no emprego após a alta médica não foi estendida aos empregados domésticos, porém, há quem entenda que este direito também é devido.  


Compartilhar

Artigos relacionados
Aposentadoria por idade - Pessoa com deficiência
Aposentadoria por idade - Pessoa com deficiência

 

A APOSENTADORIA POR IDADE da PESSOA COM DEFICIÊNCIA tem o redutor de 5 anos.


Ler mais
Coronavírus e o ambiente de trabalho
Coronavírus e o ambiente de trabalho

"Trabalho como cozinheira em uma lancheria. Testei positivo e estou com COVID-19. Fiquei afastada do trabalho por 14 dias. Tenho direito à garantia no emprego por 12 meses?"

 


Ler mais
Declarações de comparecimento
Declarações de comparecimento

As declarações de comparecimento também abonam as faltas ao trabalho do empregado?


Ler mais
Voltar