O reconhecimento da doença como decorrente do trabalho garante ao trabalhador, inclusive o doméstico a partir da LC150/2015, o benefício previdenciário auxílio doença-acidentário. Em termos de valores, não há mais diferença entre o benefício auxílio-doença comum e o acidentário. No entanto, o reconhecimento do acidente de trabalho (ou doença decorrente do trabalho) gera algumas consequências para o Empregador, tal como a obrigação de manter os depósitos do FGTS ao longo do período do afastamento do trabalhador, além de garantir, pelo prazo mínimo de 12 meses após a alta médica, a manutenção do contrato de trabalho, que é a chamada garantia provisória no emprego. Salienta-se que, a garantia de, no mínimo, 12 meses no emprego após a alta médica não foi estendida aos empregados domésticos, porém, há quem entenda que este direito também é devido.
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Deixar de admitir um novo empregado ou mesmo dispensá-lo em virtude de existência de reclamação trabalhista ajuizada configura ATO DISCRIMINATÓRIO por parte do Empregador.