O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.
Compartilhar
O reconhecimento da doença como decorrente do trabalho garante ao trabalhador, inclusive o doméstico a partir da LC150/2015, o benefício previdenciário auxílio doença-acidentário.
O empregado que está ou esteve afastado das atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário) não perde necessariamente o direito às férias.
A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.