Empregado doente – despedida discriminatória

Empregado doente – despedida discriminatória

O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.


Compartilhar

Artigos relacionados
BEM-VINDO, 2019!

BOAS VINDAS AO ANO DE 2019!


Ler mais
Nossa homenagem aos ENFERMEIROS.
Nossa homenagem aos ENFERMEIROS.

Registramos aqui os nossos PARABÉNS a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje.

Nossa eterna gratidão a esses profissionais que, embora extremamente cansados e fadigados, física e emocionalmente, permanecem, há mais de um ano, na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.

Em homenagem aos profissionais da Enfermagem, o nosso assunto semanal será sobre a jornada desses profissionais em tempo de pandemia, com a seguinte questão:

"Sou enfermeira e fui contratada para trabalhar em jornada de 12x36 em uma unidade de saúde. Em virtude do aumento de casos do coronavírus, a demanda de serviço aumentou e estou trabalhando em jornada 12x12. É legal essa alteração?"

 


Ler mais
Quem deve suportar as despesas com maquiagens quando é obrigatório o seu uso – Ambiente de trabalho.
Quem deve suportar as despesas com maquiagens quando é obrigatório o seu uso – Ambiente de trabalho.

As despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio. 


Ler mais
Voltar