Empregado doente – despedida discriminatória

Empregado doente – despedida discriminatória

O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se discriminatória e, portanto, nula.


Compartilhar

Artigos relacionados
Doença do trabalho/Acidente de trabalho
Doença do trabalho/Acidente de trabalho

O reconhecimento da doença como decorrente do trabalho garante ao trabalhador, inclusive o doméstico a partir da LC150/2015, o benefício previdenciário auxílio doença-acidentário.


Ler mais
Férias - Período de afastamento - Benefício Previdenciário
Férias - Período de afastamento - Benefício Previdenciário

O empregado que está ou esteve afastado das atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário) não perde necessariamente o direito às férias.


Ler mais
Atestado de saúde falso. Justa causa
Atestado de saúde falso. Justa causa

A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.


Ler mais
Voltar