A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa. A alteração do número de dias de afastamento de um atestado que, em tese, seria verdadeiro, também configura falsificação e justifica a despedida motivada, configurando ato de improbidade. A relação de trabalho também é marcada pela confiança e, tal prática, tende a quebrar a fidúcia que deve existir entre empregado e empregador.
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CORONAVÍRUS – FÉRIAS – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, meu Empregador comunicou que eu entraria em gozo de férias a partir do dia 24/03/2020 ATÉ O DIA 14/04/2020.
No dia 13/04/2020, foi comunicado pelo Empregador que as FÉRIAS HAVIAM SIDO CANCELADAS e o contrato de trabalho passaria então a estar suspenso pelo período de 60 dias, a contar de 01.04.2020.
Está correto?
As declarações de comparecimento também abonam as faltas ao trabalho do empregado?
O Escritório Valdemar A. L. Silva Advogados encerra as atividades do ano de 2017 com uma grande novidade para os amigos e clientes: É com muita satisfação que comunicamos a todos que, estamos ampliando nossa área de atuação e indo além do Direito do Trabalho.