A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa. A alteração do número de dias de afastamento de um atestado que, em tese, seria verdadeiro, também configura falsificação e justifica a despedida motivada, configurando ato de improbidade. A relação de trabalho também é marcada pela confiança e, tal prática, tende a quebrar a fidúcia que deve existir entre empregado e empregador.
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Deixar de admitir um novo empregado ou mesmo dispensá-lo em virtude de existência de reclamação trabalhista ajuizada configura ATO DISCRIMINATÓRIO por parte do Empregador.
No caso de falecimento da segurada ou segurado que teria direito ao recebimento do salário-maternidade....
Iniciamos os trabalhos de 2021!
Que seja um ano excelente para todos nós!
Seguimos na luta! 
Contem conosco neste 2021 também!