A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa. A alteração do número de dias de afastamento de um atestado que, em tese, seria verdadeiro, também configura falsificação e justifica a despedida motivada, configurando ato de improbidade. A relação de trabalho também é marcada pela confiança e, tal prática, tende a quebrar a fidúcia que deve existir entre empregado e empregador.
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Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez?
Depende. Há determinadas atividades que, por sua natureza, exigem do Empregador um maior zelo e cautela na contratação de seus empregados.
A Lei dos Vigilantes, por exemplo, é expressa quanto à necessidade de não haver qualquer registro de antecedência criminal.
“Meu empregador fechou as portas. Quais são os meus direitos nesse caso?”