A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa. A alteração do número de dias de afastamento de um atestado que, em tese, seria verdadeiro, também configura falsificação e justifica a despedida motivada, configurando ato de improbidade. A relação de trabalho também é marcada pela confiança e, tal prática, tende a quebrar a fidúcia que deve existir entre empregado e empregador.
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Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.
Todo trabalhador já ouviu falar no “popular” Acúmulo de função. Mas, afinal, o que, efetivamente, configura o acúmulo de função?
Parabéns a todos os ENFERMEIROS pelo dia de hoje. Nossa gratidão a esses profissionais que estão na linha de frente contra a pandemia provocada pelo coronavírus.