Atestado de saúde falso. Justa causa

Atestado de saúde falso. Justa causa

A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa. A alteração do número de dias de afastamento de um atestado que, em tese, seria verdadeiro, também configura falsificação e justifica a despedida motivada, configurando ato de improbidade. A relação de trabalho também é marcada pela confiança e, tal prática, tende a quebrar a fidúcia que deve existir entre empregado e empregador. 


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