Vocês sabiam que as Declarações de Comparecimentos em unidades de saúde não necessariamente abonam as faltas ao trabalho do empregado? São os atestados médicos, sejam eles fornecidos pelo SUS ou médico particular, que realmente abonam e são aptos a justificar a ausência ao trabalho.
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Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (a famosa reforma trabalhista) entrou em vigor também a rescisão contratual por acordo entre empregado e empregador.
O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho manifesta-se das mais diversas formas, desde isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações, sobrecarregar o empregado com tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê e até mesmo a denegação de serviços (ócio laborativo).
Breves considerações sobre o direito da gestante à manutenção no emprego.