Medida Provisória 936! Redução salarial e Suspensão do Contrato de trabalho.
Em que pese o Ministro Ricardo Lewandowski tenha, em decisão liminar, decidido, em um primeiro momento, que para a validade do acordo, seria necessária a comunicação e anuência do Sindicato da categoria, em sede de Embargos de Declaração, afirmou serem válidos os acordos individuais pactuados entre empregado e Empregador na forma da MP 936.
Vale destacar, ainda, que o STF vai julgar quinta-feira, dia 16, se os Sindicatos devem ser comunicados e efetivamente anuírem com os acordos celebrados entre empregado e empregador para os mesmos terem validade.
Lembrando, ainda, que tais medidas são destinadas aos trabalhadores que ganham até 3 salário mínimos. Para os trabalhadores que ganham salário superior a R$3.135,00 até R$ 12.202.12, para a adoção de tais medidas excepcionais, é necessário é necessária a negociação coletiva, exceto para redução salarial de até 25%. Para os que ganham salário igual ou superior a duas vezes o teto do INSS (e tenham diploma de curso superior) as negociações também podem ser por acordo individual.
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“Meu pai faleceu e deixou bens. Preciso representar o espólio (conjunto de bens), porém, ainda não tenho dinheiro para realizar o inventário. O que devo fazer?”
O contrato de estágio (facultativo) para ser válido precisar atender determinados requisitos, sob pena de ser reconhecido como efetivo vínculo de emprego.
"Descobri que estou com câncer de mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde e, mesmo assim, me despediu. E agora?"