Domingos e feriados

Domingos e feriados

Se eu trabalhar em DOMINGO E FERIADO, eu tenho o direito de receber em dobro?

Não necessariamente. 

O empregado que trabalha em domingos e feriados deve folgar dentro de sete, sob pena de o Empregador ter que remunerar em dobro o dia trabalhado em domingos e feriados. 

A exceção é para quem trabalha em jornada de 12/36, na qual o domingo trabalhado não enseja o pagamento em dobro. Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), para quem trabalha em jornada de 12x36 não é mais devido também ao empregado o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, permanecendo o mesmo entendimento antes adotado para o domingo


Compartilhar

Artigos relacionados
Trabalho em dia destinado ao Repouso
Trabalho em dia destinado ao Repouso

Convém lembrar que a folga semanal do trabalhador deve ser usufruída dentro de sete dias. Portanto, a concessão do repouso a partir do sétimo dia consecutivo de trabalho, não atende a norma e deve, pois, ser o dia de descanso remunerado em dobro pelo Empregador. 


Ler mais
"Pedi demissão, pois arrumei um novo emprego. Se eu apresentar uma carta do novo empregador comprovando a contratação, ainda assim posso ser descontado dos valores rescisórios o equivalente ao período do aviso prévio não cumprido?"

Sim, pois o direito ao AVISO PRÉVIO é tanto do empregado, quanto do Empregador.


Ler mais
Embriaguez no ambiente de trabalho:
Embriaguez no ambiente de trabalho:

Vocês sabiam que, atualmente, a embriaguez habitual não é mais considerada ensejadora de justa causa? 


Ler mais
Voltar