Domingos e feriados

Domingos e feriados

Se eu trabalhar em DOMINGO E FERIADO, eu tenho o direito de receber em dobro?

Não necessariamente. 

O empregado que trabalha em domingos e feriados deve folgar dentro de sete, sob pena de o Empregador ter que remunerar em dobro o dia trabalhado em domingos e feriados. 

A exceção é para quem trabalha em jornada de 12/36, na qual o domingo trabalhado não enseja o pagamento em dobro. Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), para quem trabalha em jornada de 12x36 não é mais devido também ao empregado o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, permanecendo o mesmo entendimento antes adotado para o domingo


Compartilhar

Artigos relacionados
Atestado de saúde falso. Justa causa
Atestado de saúde falso. Justa causa

A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.


Ler mais
Câmeras no local de trabalho
Câmeras no local de trabalho

Meu empregador pode instalar câmeras no meu local de trabalho?

 


Ler mais
“Fui diagnosticada com câncer na mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Inesperadamente, fui despedida. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde. E agora?
“Fui diagnosticada com câncer na mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Inesperadamente, fui despedida. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde. E agora?"

O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório

 


Ler mais
Voltar