Se eu trabalhar em DOMINGO E FERIADO, eu tenho o direito de receber em dobro?
Não necessariamente.
O empregado que trabalha em domingos e feriados deve folgar dentro de sete, sob pena de o Empregador ter que remunerar em dobro o dia trabalhado em domingos e feriados.
A exceção é para quem trabalha em jornada de 12/36, na qual o domingo trabalhado não enseja o pagamento em dobro. Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), para quem trabalha em jornada de 12x36 não é mais devido também ao empregado o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, permanecendo o mesmo entendimento antes adotado para o domingo
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Atenção, ao anunciar vagas de emprego, o Empregador não pode exigir do candidato tempo mínimo profissional superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, consoante dispõe o Artigo 442-A, da CLT.
Vocês sabiam que, em caso de aborto espontâneo ou legal, antes da 23ª semana, a mulher (que for segurada da Previdência Social e preencher os requisitos exigidos) tem direito a 2 (duas) semanas do benefício salário-maternidade?
Não. O empregado contratado na modalidade teletrabalho não tem direito ao pagamento de horas extras, pois está expressamente excluído do capítulo da CLT que versa sobre a duração da jornada de trabalho.