Se eu trabalhar em DOMINGO E FERIADO, eu tenho o direito de receber em dobro?
Não necessariamente.
O empregado que trabalha em domingos e feriados deve folgar dentro de sete, sob pena de o Empregador ter que remunerar em dobro o dia trabalhado em domingos e feriados.
A exceção é para quem trabalha em jornada de 12/36, na qual o domingo trabalhado não enseja o pagamento em dobro. Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), para quem trabalha em jornada de 12x36 não é mais devido também ao empregado o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, permanecendo o mesmo entendimento antes adotado para o domingo
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A apresentação de atestado médico falso autoriza o Empregador a dispensar o empregado por justa causa.
Meu empregador pode instalar câmeras no meu local de trabalho?
O Empregador que, conhecedor do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da confirmação de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório