Se eu trabalhar em DOMINGO E FERIADO, eu tenho o direito de receber em dobro?
Não necessariamente.
O empregado que trabalha em domingos e feriados deve folgar dentro de sete, sob pena de o Empregador ter que remunerar em dobro o dia trabalhado em domingos e feriados.
A exceção é para quem trabalha em jornada de 12/36, na qual o domingo trabalhado não enseja o pagamento em dobro. Atualmente, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), para quem trabalha em jornada de 12x36 não é mais devido também ao empregado o pagamento em dobro pelo feriado trabalhado, permanecendo o mesmo entendimento antes adotado para o domingo
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"Vivo em união estável. Meu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão por morte?"
"Trabalho como cozinheira em uma lancheria. Testei positivo e estou com COVID-19. Fiquei afastada do trabalho por 14 dias. Tenho direito à garantia no emprego por 12 meses?"