É uma doença relacionada ao trabalho e também possui relação com o "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho. Tem como um dos sintomas o esgotamento profissional do trabalhador, sendo um distúrbio psíquico emocional. É mais do que uma situação de estresse, esta doença representa um quadro extremo, marcado pelo esgotamento do empregado, por excesso de estresse. O trabalhador sente-se esgotado, com as forças exauridas, sem estímulos para continuar.
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CORONAVÍRUS – FÉRIAS – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, meu Empregador comunicou que eu entraria em gozo de férias a partir do dia 24/03/2020 ATÉ O DIA 14/04/2020.
No dia 13/04/2020, foi comunicado pelo Empregador que as FÉRIAS HAVIAM SIDO CANCELADAS e o contrato de trabalho passaria então a estar suspenso pelo período de 60 dias, a contar de 01.04.2020.
Está correto?
O Empregador que, CONHECEDOR do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da CONFIRMAÇÃO de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se DISCRIMINATÓRIA e, portanto, NULA.