É uma doença relacionada ao trabalho e também possui relação com o "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho. Tem como um dos sintomas o esgotamento profissional do trabalhador, sendo um distúrbio psíquico emocional. É mais do que uma situação de estresse, esta doença representa um quadro extremo, marcado pelo esgotamento do empregado, por excesso de estresse. O trabalhador sente-se esgotado, com as forças exauridas, sem estímulos para continuar.
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O reconhecimento da doença como decorrente do trabalho garante ao trabalhador, inclusive o doméstico a partir da LC150/2015, o benefício previdenciário auxílio doença-acidentário.
O empregado promovido e que passa a ganhar gratificação por função — como, por exemplo, o gerente, o qual, em regra, deve ter um padrão de salário diferenciado dos demais em, no mínimo, 40% — não pode, após dez anos ou mais na função, ter seu salário reduzido, pelo princípio da estabilidade financeira. Pode, contudo, o Empregador revertê-lo ao cargo efetivo, desde que mantenha o padrão salarial.
Vocês sabiam que, em caso de aborto espontâneo ou legal, antes da 23ª semana, a mulher (que for segurada da Previdência Social e preencher os requisitos exigidos) tem direito a 2 (duas) semanas do benefício salário-maternidade?