O Empregador que, CONHECEDOR do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da CONFIRMAÇÃO de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se DISCRIMINATÓRIA e, portanto, NULA.
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As despesas com maquiagens, gel capilar e demais produtos exigidos pelo Empregador para adequar a aparência do trabalhador ao padrão da EMPRESA devem ser por ela suportadas, sob pena de transferir ao trabalhador o ônus do negócio.
"Descobri que estou com câncer de mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde e, mesmo assim, me despediu. E agora?"
A exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais quando da admissão do empregado por si só NÃO enseja lesão à moral do trabalhado.