Despedida sem justa causa do Trabalhador doente

Despedida sem justa causa do Trabalhador doente

O Empregador que, CONHECEDOR do estado de saúde fragilizado do empregado — seja decorrente da CONFIRMAÇÃO de uma doença grave ou mesmo de sua suspeita (realização de exames investigativos pelo empregado) — o dispensa de forma “imotivada”, pratica, na verdade, um ato discriminatório. Nestas situações, a despedida objetiva “livrar-se” do ônus de manter um empregado doente, revelando-se DISCRIMINATÓRIA e, portanto, NULA.


Compartilhar

Artigos relacionados
Doença do trabalho/Acidente de trabalho
Doença do trabalho/Acidente de trabalho

O reconhecimento da doença como decorrente do trabalho garante ao trabalhador, inclusive o doméstico a partir da LC150/2015, o benefício previdenciário auxílio doença-acidentário.


Ler mais
Empregado Soropositivo
Empregado Soropositivo

A despedida do empregado soropositivo PRESUME-SE DISCRIMINATÓRIA.


Ler mais
Assédio Moral nas relações de trabalho – Ócio Laborativo
Assédio Moral nas relações de trabalho – Ócio Laborativo

Uma das formas do "famoso" assédio moral no ambiente de trabalho se da através da subtração total ou parcial das tarefas habituais do empregado, o que chamamos de "ócio laborativo". 


Ler mais
Voltar