O empregado que está ou esteve afastado das atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário), após o retorno às atividades, só perde o direito à concessão das férias se o período de afastamento tiver sido superior a 6 meses (dentro do mesmo período aquisitivo - 12 meses). férias benefícioprevidenciario afastamento auxiliodoença direitodotrabalho direitoprevidenciario escritoriodeadvocaciatrabalhista
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O Empregador NÃO pode exigir que a trabalhadora mulher ateste a inexistência de GRAVIDEZ, nem quando de sua ADMISSÃO, nem mesmo no decorrer do contrato de trabalho.
Gravidez NÃO é doença e a manutenção do contrato de trabalho, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, é um direito que visa amparar não só a mulher empregada gestante, como, principalmente, o próprio nascituro.
Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez?
"Descobri que estou com câncer de mama. Estou realizando exames e, volta e meia, preciso me afastar do trabalho por conta da doença. Meu Patrão sabia do meu estado de saúde e, mesmo assim, me despediu. E agora?"