O empregado que está ou esteve afastado das atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário), após o retorno às atividades, só perde o direito à concessão das férias se o período de afastamento tiver sido superior a 6 meses (dentro do mesmo período aquisitivo - 12 meses). férias benefícioprevidenciario afastamento auxiliodoença direitodotrabalho direitoprevidenciario escritoriodeadvocaciatrabalhista
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Breves considerações sobre a chamada RESCISÃO INDIRETA.
"O Empregador AINDA PODE, POR ACORDO INDIVIDUAL, SUSPENDER o contrato de trabalho ou REDUZIR o SALÁRIO do empregado em razão da pandemia do coronavírus?"