O empregado que está ou esteve afastado das atividades laborais recebendo benefício previdenciário (auxílio-doença comum ou acidentário), após o retorno às atividades, só perde o direito à concessão das férias se o período de afastamento tiver sido superior a 6 meses (dentro do mesmo período aquisitivo - 12 meses). férias benefícioprevidenciario afastamento auxiliodoença direitodotrabalho direitoprevidenciario escritoriodeadvocaciatrabalhista
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"Vivo em união estável. Meu companheiro faleceu. Tenho direito à pensão por morte?"
Comunicamos que, entre os dias 20/12/2020 e 20/01/2021, estaremos em recesso forense.
Aproveitamos, também, a oportunidade para desejarmos a todos que nos acompanham por aqui, amigos, clientes e colegas, um Feliz Natal, repleto de amor, paz e união (mesmo que fisicamente distantes)!
Desejamos, também, que o ano de 2021 nos devolva a paz e a esperança! Saúde para todos nós!
Vocês sabiam que o Empregador não pode exigir do empregado, nem no momento da admissão, nem no decorrer do contrato de trabalho, documentos que atestem a inexistência de dívidas (Serasa, SPC), exames e/ou atestados relativos a esterilização ou estado de gravidez?